A lei dos recursos repetitivos completa dois anos de promulgação em maio. Serão 20 meses de vigência da ferramenta que está tornando a Justiça mais efetiva e célere para milhares de cidadãos. O rito da lei fortalece a previsibilidade das decisões e prestigia o princípio da segurança jurídica. Tanto que os ministros do STJ já destacaram 410 recursos representativos de controvérsias para pacificarem os entendimentos repetitivos.
As teses firmadas no STJ seguindo a lei dos repetitivos devem ser seguidas por todos os tribunais de segunda instância, seja da Justiça Federal ou estadual. Enquanto o recurso paradigma não é analisado, apesar de já estar destacado, os processos com teses idênticas às dos repetitivos permanecem sobrestados (suspensos) no próprio STJ e nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais aguardando orientação da Corte superior.
A Corte Especial analisa recursos repetitivos cujas teses alcançam todas as matérias apreciadas no STJ. Até março, 17 recursos repetitivos haviam sido julgados. Outros 38 aguardam definição, sendo que seis destes estão com julgamento interrompido por pedido de vista.
A Primeira Seção concentra dois terços do total de recursos repetitivos do Tribunal. No órgão, competente para julgar questões relativas ao Direito Público, 110 teses repetitivas já foram firmadas pelo rito. Outros 151 repetitivos aguardam para serem julgados.
Na Segunda Seção, que julga questões de Direito Privado, 21 recursos repetitivos foram analisados. Outros 25 recursos já foram destacados pelos ministros e aguardam julgamento. Na Terceira Seção, são 31 recursos repetitivos à espera de julgamento. O órgão já julgou 17 recursos pelo rito da Lei 11.672/2008.
Corte Especial
No próximo dia 7 de abril, a Corte Especial deverá analisar duas teses repetitivas representadas em quatro recursos. O Resp 1112524, da relatoria do ministro Luiz Fux, trata da possibilidade ou não de inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária, quando não expressamente postulados pelo autor da ação na fase de conhecimento.
Já a ministra Nancy Andrighi levará a julgamento três recursos especiais repetitivos (Resp 773643, Resp 956943 e Resp 1112648). Com este importante julgamento, a Corte Especial deverá firmar os requisitos necessários à caracterização da fraude de execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal.
Fonte: STJ