Quase dois terços dos recursos destacados no Superior Tribunal de Justiça como representativos de discussões jurídicas que envolvem milhares de processos semelhantes dizem respeito a Direito Público, cuja competência é da Primeira Seção. Dos 376 casos com julgamento pela Lei dos Recursos Repetitivos no Tribunal 227 são desse colegiado. Desses, 72 foram julgados de um total de 96 de todo o Tribunal.

Para 2010, 280 recursos aguardam para serem apreciados; 155 apenas na Seção de Direito Público. O resultado desses julgamentos vai ajudar o Judiciário a reduzir a pilha de recursos discutindo o mesmo tema que abarrotam os gabinetes e as coordenadorias, além de diminuir o tempo de tramitação das ações judiciais, já que casos idênticos estão suspensos nas demais instâncias.

O ministro Luiz Fux é quem tem o maior número de temas destacados para julgamento pelo rito da nova lei. Ao todo, o ministro destacou 105 casos – cerca de 28% em relação a todo o STJ e 46% dos recursos repetitivos da Primeira Seção. Ele destaca que o expressivo número de processos julgados, em 2009, pelo rito da Lei n. 11.672/2008, permite que se filtre a chegada ao tribunal de milhares de recursos.

Isso porque o resultado desses julgamentos será aplicado a todos os casos idênticos distribuídos não só ao STJ, mas a toda a Justiça.

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Fonte: STJ