O projeto da lei de reforma eleitoral, que será apresentado ao Plenário da Câmara pela comissão multipartidária, trará limitações à atuação da Justiça Eleitoral durante o período das eleições.

De acordo com o autor do projeto inicial, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), a mudança corrige um problema surgido com a omissão do Congresso em suprir algumas lacunas e vazios, que provocaram o grande aumento da edição de resoluções por parte da Justiça eleitoral.

"Diante desse agigantamento de competência, o presidente Michel Temer, com razão, tem insistido na necessidade de uma legislação eleitoral que vá aos detalhes, para que a Justiça Eleitoral cuide apenas do que é de sua responsabilidade, que é a organização das eleições e o julgamento dos conflitos a ela apresentados", explicou Dino hoje, após reunião da comissão.

Regulamentação

De acordo com o projeto, o Tribunal Superior Eleitoral só poderá editar resoluções até 5 de março do ano em que ocorrerem os pleitos. Se o fizer depois disso, elas não valerão para aquelas eleições.

Também está previsto que as resoluções não poderão ultrapassar o caráter de regulamentação, não poderão criar inovações, sanções ou punições que não existem.

O deputado afirmou que, com relação à reforma eleitoral, cerca de 80% do texto já está definido. O restante será discutido na próxima terça-feira (16). Ele acredita que alguns pontos não poderão ser decididos pelo grupo de representantes partidários, porque expressam uma visão política do processo eleitoral, que deverá se manifestar nos debates no Plenário.

Divergências

Os dois principais pontos de divergência foram se os donos de jornal teriam ou não o direito de manifestar seu apoio a algum candidato nos espaços editoriais e se seriam permitidas pinturas em muros para propaganda eleitoral.

"Apesar disso, conseguimos uma proposta viável, com efeitos positivos, que libera as campanhas, elimina incertezas e fixa regras claras", afirmou Flávio Dino.

O parlamentar informou terem sido definidos todos os instrumentos de propaganda, incluindo a internet; as regras do período pré-campanha, das prévias partidárias, das entrevistas e dos debates com pré-candidatos; e o aumento do tempo da propaganda intrapartidária. Ainda não está definido se serão permitidos banners de internet pagos.

Fonte: Agência Câmara