Para aumentar a segurança no “barril de pólvora” que o sistema prisional se transformou, o governo de Minas poderá ter que desembolsar R$ 26 milhões, por ano, apenas em tecnologia que impeça a entrada de armas, drogas e celulares nas penitenciárias. A instalação do body scan, aparelho que substitui a revista íntima, chamada de “busca vexatória”, será apreciada pela Câmara e Senado e pode virar lei federal.
Esta é uma das 20 propostas do relatório elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário. No parecer final, aprovado por unanimidade em 5 de agosto, projetos que estavam engavetados no Congresso, como a instalação de detectores de metal e outros materiais, voltarão a ser debatidos.
Uma série de recomendações e encaminhamentos a ministérios e à comissões da Câmara também foram feitos. Não há prazo para que as novas regras entrem em vigor.
Em apenas sete meses, as apreensões de celulares e drogas nas unidades prisionais mineiras superaram 2014 inteiro. O recolhimento de entorpecentes foi 48% maior de janeiro a julho de 2015, em relação a todo o ano passado.
Foram apreendidos 169 papelotes de drogas, contra 114 no ano passado. Os celulares recolhidos somam 35, neste ano.
Principal ferramenta para coibir esse tipo de infração, o body scan já foi instalado em cinco prisões da Grande BH: Nelson Hungria (em Contagem), Antonio Dutra Ladeira e José Martinho Drumond (Ribeirão das Neves), Bicas I e II (São Joaquim de Bicas). Como a tecnologia requer constante atualização e manutenção, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) optou por alugar o aparelho.
Gastos
Em cada penitenciária são gastos R$ 15 mil por mês, ou R$ 180 mil por ano com a tecnologia, capaz de detectar objetos escondidos em qualquer parte do corpo. Se o parecer da CPI for aceito, será necessário instalar o equipamento nos 148 presídios do Estado.
“Seria ótimo. Porém, estamos falando de um aparelho que custa no mínimo R$ 1 milhão. Por isso ele é alugado. O Estado não tem verba para isso. Se falta dinheiro para construir as unidades, imagine para medidas como essa”, avalia o promotor Marcelo Mattar, coordenador das promotorias criminais do Ministério Público Estadual.
Para ele, a maioria das medidas previstas no relatório é boa, mas muitas esbarram na mesma dificuldade do body scan: a necessidade de dinheiro em caixa para implantação. É o caso da instalação de câmeras de vídeo com captação de áudio nas celas. “O grande problema é que se cria leis sem indicar as fontes de recurso disponíveis”, ressalta o promotor.
O coordenador nacional de Acompanhamento do Sistema Prisional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Adilson Rocha, destaca que o scanner corporal é a única forma de se eliminar o “horror da revistas vexatórias, especialmente nas mulheres e nas crianças”.
Segundo ele, as propostas da CPI já foram debatidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e OAB.
Agilidade na avaliação da prisão em flagrante no foco do debate
Outro projeto de lei que deve voltar à tona após a conclusão do relatório da CPI do Sistema Carcerário é o que institui a audiência de custódia. Medida pioneira foi iniciada na semana passada em Belo Horizonte.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o objetivo é fazer uma apreciação mais adequada do caso, avaliar a necessidade da manutenção da prisão em flagrante e, ser possível, impor medidas alternativas ao detento. O suspeito deve ser apresentado em 24 horas a um juiz.
Um dos mais renomados especialistas em direito penal de Minas, o advogado Marcelo Leonardo, defende a audiência de custódia logo após a prisão em flagrante. Porém, ele faz ressalvas para outros pontos do parecer, como a limitação do contato físico entre o preso e o advogado, e o interrogatório por videoconferência.
Para o especialista, não há desacordo quanto ao contato entre advogado e detento, por meio do parlatório, desde que esta instalação seja adequada e digna. “Deve haver a ressalva do contato direto eventual e reservado entre advogado e cliente, em momento importantes para a preparação da defesa do preso em processo judicial ou em momento anterior ao interrogatório”, acrescenta.
VIDEOCONFERÊNCIA
Para o especialista, a videoconferência de interrogatório do preso, no curso de ação penal, é juridicamente impossível. “O preso tem direito à presença na audiência de instrução e julgamento, direito que é corolário da garantia constitucional da ampla defesa. Considero válida a vi-deoaudiência para resolução de incidente da execução penal”, afirma.
Mesma opinião tem Adilson Rocha, da OAB. “Não é bem-vindo, tendo em vista que a presença do acusado ou condenado fisicamente diante do juiz é de alta relevância para atender o princípio constitucional da defesa ampla”.
Apesar da turbulência no sistema prisional mineiro, nenhum representante da Seds concedeu entrevista. A assessoria de imprensa da secretaria enviou informações sobre os temas previstos no relatório da CPI, mas sem dar detalhes.
DIRETO AO PONTO
‘Não adianta investir só na prevenção’
“A pena tem três funções: a retribuição, conhecida como punição, a prevenção, tanto ao condenado quanto à sociedade, e a ressocialização. Porém, o sistema carcerário, salvo exceções às APACs e algumas penitenciárias, não viabiliza de maneira efetiva a ressocialização. As propostas da CPI, embora de extrema importância, não são suficientes. A maioria diz respeito à prevenção, que é importante e necessária. Todavia, não é suficiente para coibir o aumento da criminalidade, inclusive a que se desenvolve a partir das penitenciárias, caso a ressocialização não seja tratada de maneira responsável e efetiva” (NATÁLIA SILVA TEIXEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Doutora em ciências penais e professora de direito e processo penal do Centro Universitário Una)
MEDIDAS PREVISTAS NA CPI 2015
1 – Institui a audiência de custódia para aplicação imediata de medida cautelar, evitando prisões desnecessárias
2 – Determina que todas as penitenciárias tenham body scan
3 – Estabelece que os presídios contem com câmeras para filmar e gravar áudios dentro das celas
4 – Limita o contato entre o preso e advogado ou visitante apenas por meio de parlatório
5 – Determina como regra que interrogatórios sejam feitos por videoconferência, por causa do custo e do risco para a sociedade do deslocamento de presos para as audiências
6 – Exclui a exigência de que as penitenciárias masculinas sejam construídas afastadas de centros urbanos
7 – Obriga as operadoras de telefonia móvel a bloquear os sinais de comunicação nos estabelecimentos penais
8 – Estabelece a obrigatoriedade do ensino profissional no sistema prisional
9 – Estabelece como requisito para progressão de pena e outros benefícios o exercício de atividade laborativa ou educacional, quando oferecidas ao preso
10 – Amplia prazo mínimo em que os filhos das detentas possam permanecer nos berçários dos presídios, passando de seis para até oito meses de idade
11 – Dedução dos encargos sociais devidos por empresas em caso de contratação de egressos do sistema prisional
12 – Autoriza o Executivo a conceder subvenção econômica às empresas que contratarem os egressos
13 – Exige reserva de percentual de mão de obra em contratos celebrados com a administração pública a condenados e egressos do sistema prisional
14 – Dispõe prazo máximo de 15 dias para julgamento de processos relacionados a benefícios, dando prioridade absoluta de tramitação
15 – Altera competência para a aplicação da sanção disciplinar diferenciada, que poderá ser feita pelo diretor do presídio e não apenas pela Justiça, e amplia o prazo de duração, que pode ser de até 720 dias
16 – Altera composição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária: membros serão designados pelo Ministério da Justiça, dentre professores, profissionais da área do direito e representantes da comunidade
17 – Terceiriza atividades indiretas desenvolvidas nas cadeias como limpeza, informática, portaria, recepção, lavanderia e telecomunicações
18 – Cria o centros para monitorar e acompanhar os presos com a presença de psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e outros profissionais
19 – Transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para os estados. Atualmente, a verba é passível de contingenciamento pela União
20 – Também autoriza transferência de recursos do Funpen para municípios que administrem carceragens
66 mil detentos superlotam os presídios mineiros, que têm capacidade para 32 mil
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3,1 mil novas vagas estão sendo abertas em oito unidades prisionais, com investimento de R$ 44 milhões do governo de Minas
Fonte: Hoje em Dia