A Emenda Regimental 6/2016, que altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para adaptá-lo ao novo Código de Processo Civil (CPC), foi disponibilizada na edição do Diário Judiciário eletrônico (DJe) de ontem, 25 de abril, e entra em vigor nesta terça-feira, dia da publicação. As alterações foram aprovadas em sessão do Tribunal Pleno realizada em 29 de fevereiro (veja matéria). Para a publicação e a entrada em vigor, no entanto, faltava a aprovação da redação final, que ocorreu na sessão do Pleno de ontem.
A emenda altera o texto do Regimento Interno modificando diversos procedimentos e introduzindo nomenclaturas conformes à nova legislação de processo civil. Entre essas alterações, a grande novidade é a criação de duas seções cíveis, que serão presididas pelo 1º vice-presidente da Casa e terão competência para julgar, entre outras demandas, o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e o incidente de assunção de competência (IAC). Esses incidentes são novidades do CPC vigente desde março deste ano e ganharam regulamentação no Regimento Interno com o acréscimo dos artigos 368-A a 389-N, que regulamentam o IRDR, e dos artigos 368-O e 368-P, que regulamentam o IAC.
A emenda incorpora ao Regimento Interno o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus) como órgão do Tribunal. A medida ratifica a conciliação como método de solução de conflitos e está alinhada com a prioridade que o novo CPC dá à conciliação. Já foram instalados Cejus em mais de 50 comarcas de Minas. Tais unidades buscam resolver conflitos de modo informal, gratuito e por meio do acordo, e concentram audiências e sessões de conciliação e mediação, processuais e pré-processuais, oferecendo também um serviço de atendimento e orientação ao cidadão.
A emenda regimental trata ainda da ordem dos atos praticados desde a abertura de uma sessão de julgamento, detalhando hipóteses nas quais é cabível a sustentação oral. Sofreram alteração, também, os ritos procedimentais da apelação e do agravo de instrumento, como o acréscimo de um parágrafo único ao artigo 37 e do artigo 115-A, que regulamentam a técnica do julgamento ampliado em caso de decisão não unânime que reforma decisão de mérito. Também foi objeto de reforma a questão relativa à jurisprudência firmada pelo TJMG, expressa por meio de súmulas. Conforme a emenda, a Súmula do Tribunal poderá ser editada pelas Câmaras Especiais de Julgamentos Cíveis e pelo Órgão Especial, observada a competência de cada órgão jurisdicional.
Fonte: TJMG