As regras de peticionamento eletrônico do Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe) e de recebimento eletrônico de recursos e incidentes advindos do sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe) foram modificadas para se adequar ao novo Código de Processo Civil e entrarão em vigor juntamente com ele, em 18 de março.
Ficou definido que os incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR), uma novidade trazida pelo código, serão protocolizados ou remetidos eletronicamente pelo sistema JPe, via Portal do Processo eletrônico, independentemente de serem originados de processos eletrônicos ou físicos. O mesmo vale para a revisão da tese jurídica firmada nesses incidentes.
Outras classes que passam a ser peticionadas eletronicamente são as oposições, as reclamações, bem como as ações autônomas que visem à tutela provisória, ao pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e à cobrança de honorários advocatícios nos casos de omissão de decisão transitada em julgado, desde que oriundas de processos eletrônicos.
A Portaria Conjunta 485/PR/2016, da Presidência, da 2ª Vice-Presidência e da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que regulamenta o peticionamento do JPe, foi disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), edição de 2 de março de 2016.
Fonte: TJMG