Para estimular ainda mais o uso das Colônias de Férias pelos associados e familiares, a diretoria da Amagis aprovou, no dia 4 de agosto, a ampliação do uso das unidades pelos membros do grupo familiar do magistrado, que, a partir de agora, deverão ser cadastrados previamente. Com a mudança, além do magistrado e seus dependentes diretos, os membros do grupo familiar poderão frequentar as Colônias de Férias sem a presença do titular, mas sob a responsabilidade dele, mediante pagamento de diária e com período previamente definido, desde que haja alguma unidade ociosa.

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O grupo familiar só poderá usufruir da hospedagem nas colônias fora dos períodos de alta temporada, que correspondem aos meses de janeiro, julho e dezembro, e aos feriados de Carnaval e da Semana Santa. Outra alteração feita no regulamento diz respeito à desistência da reserva das acomodações. De acordo com a nova norma, o magistrado será restituído do valor depositado proporcionalmente ao número de dias que o cancelamento for comunicado, em relação à data de utilização.


Quando o associado abdicar da vaga em mais ou até 70 dias, ele terá o valor restituído integralmente. De 30 a 40 dias antes do período previsto para hospedagem, o reembolso corresponderá a 50% do valor pago. A desistência manifestada em prazo inferior a 30 dias da data de utilização implicará em devolução de 30%, mediante carta de crédito em nome do desistente (veja abaixo).

Com as medidas, a diretoria da Amagis espera não só manter o bom fluxo de visitantes em suas colônias, mas garantir o ambiente familiar, que, aliado a uma infraestrutura completa, proporciona aos associados uma oportunidade de lazer tranquila e cômoda. Ao todo, são cinco colônias – ubatuba, Caxambu, Nova Viçosa, Caldas Novas e Cabo Frio –, cuja localização tem o objetivo oferecer opções aos magistrados que atuam nas diferentes regiões de Minas Gerais.

São consideradas ainda unidades sociais da Amagis, o Centro de Apoio ao Magistrado em Trânsito, Parque Esportivo, Salão de Festas e o auditório, cujos usos estão normatizados no regulamentodisponível aqui.


Veja algumas das atualizações feitas no regulamento:

O associado poderá desistir da reserva, observadas as regras e condições abaixo:

- A desistência manifestada com antecedência igual ou superior a 70 dias à data de utilização implicará na restituição do valor pago integralmente;
- Se feita com antecedência de 50 a 69 dias à data de utilização implicará na restituição de 70% do valor pago;
- Com antecedência de 30 a 49 dias à data de utilização implicará na restituição de 50% do valor pago;
- Se manifestada em prazo inferior a 30 dias da data de utilização implicará devolução de 30%, mediante carta de crédito em nome do desistente;
- Independente do prazo de desistência, se houver a utilização do mesmo imóvel, no mesmo período, por outro associado, o desistente terá direito à restituição integral do valor pago;
- Os casos fortuitos ou excepcionais serão apreciados pela Diretoria respectiva.