Termina nesta quinta-feira (14) o prazo para que os eleitores em falta por três eleições consecutivas com a Justiça Eleitoral compareçam aos cartórios e regularizem sua situação para evitar o cancelamento do título eleitoral. Em toda Minas Gerais, mais de 130 mil eleitores não votaram nem justificaram a ausência às três últimas eleições – contando cada turno como uma eleição.

Como os inadimplentes não são convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail, quem tiver dúvidas sobre a situação do título pode ligar para o Disque-Eleitor (148 ou 31 3291-0004), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou acessar o site do TRE. O eleitor em situação irregular deve procurar qualquer Cartório Eleitoral até o dia 14 de abril levando o título eleitoral e um documento de identificação com foto.

Minas Gerais possui 351 cartórios eleitorais, que atendem de segunda a sexta-feira – na Capital, das 8h às 17h, e no interior, de 12h às 18h (exceto às quartas-feiras, no interior, quando funcionam de 10h às 16h). Em Belo Horizonte, o eleitor pode se dirigir para os cartórios que funcionam na Avenida do Contorno nº 7.038, no Barreiro (Rua Alcindo Vieira, 67 – Barreiro de Baixo) e em Venda Nova (Rua Padre Pedro Pinto, 5.020 – Mantiqueira ).

Para efeito de cancelamento, serão consideradas as ausências às eleições gerais e municipais, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Cada turno é considerado uma eleição. Em Minas Gerais, os eleitores devem considerar o primeiro e o segundo turno das eleições gerais de 2010, e o segundo turno das eleições municipais 2008 (caso dos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora e Montes Claros). Caso não tenha ocorrido segundo turno no município, deve ser considerado o primeiro turno de 2008. Em alguns municípios mineiros foram realizadas eleições extemporâneas após 2008, que devem ser consideradas para fins de contagem.

Com o título eleitoral cancelado o cidadão, entre outras penalidades, fica impedido de obter passaporte ou CPF, de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo, de praticar qualquer ato em que se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.


Fonte TRE-MG