O ministro Teori Zavascki, relator do processo decorrente da operação "lava jato" no Supremo Tribunal Federal, decidiu abrir 21 inquéritos contra políticos citados na operação. Ele divulgou, nesta sexta-feira (6/3), a lista com o nome dos investigados, depois de três dias em que a relação elaborada pela Procuradoria-Geral da República ficou coberta pelo segredo de Justiça.
A relação foi levada no último dia 3 e inclui o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Também aparecem outros parlamentares, como os senadores Gleisi Hoffmann (PT-PR), Lindbergh Farias (PT-RJ), Edison Lobão (PMDB-MA), Valdir Raupp (PMDB-RO) e Benedito de Lira (PP-AL) e os deputados federais José Mentor (PT-SP), José Otávio Germano (PP-RS) e Simão Sessim (PP-RJ).
Já foram instaurados inquéritos contra os senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Fernando Collor (PTB-AL), ex-presidente da República.
Nem todos os envolvidos têm prerrogativa de foro, como a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB), o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci e o ex-deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP).
Os nomes foram citados em depoimentos prestados nos processos da “lava jato” que começaram a tramitar na Justiça Federal em Curitiba, cujos principais personagens são o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que firmaram acordos de delação premiada.
Arquivamentos
Foram deferidos ainda seis pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares, incluindo-se os senadores Aécio Neves (PSDB-MG), candidato à Presidência derrotado em 2014; Ciro Nogueira (PP-PI); Delcídio do Amaral (PT-MS) e Romero Jucá (PMDB-RR), além do ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
O ministro Teori argumentou que, de acordo com a jurisprudência do STF, é irrecusável pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral da República.
Próximos passos
Com a abertura das investigações, o Ministério Público Federal conseguirá novas diligências e só futuramente apresentará ou não denúncias contra os envolvidos. Outro caminho é a solicitação de arquivamento, com a possibilidade de reabertura caso surja algum novo indício.
O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si só, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.
Ele disse ainda que a instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".
Ao revogar o sigilo, Zavascki justificou “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados.”
Ele apontou que a lei impõe segredo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, considerou que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida e afirmou e que o próprio MPF manifestou desinteresse em manter a lista sigilosa. Assim, “não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade”, disse.
Fonte: Conjur