O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu o pedido de arquivamento formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no Inquérito (INQ) 4243, dos procedimentos investigatórios contra a ex-presidente da República Dilma Rousseff, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão e Marcelo Navarro, relativos a suposta tentativa de embaraçar a Operação Lava-Jato por meio da nomeação do ministro Navarro para o STJ em 2015.
O ministro lembrou que o STF tem entendimento pacífico no sentido da obrigatoriedade do deferimento dos pedidos de arquivamento feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), independentemente da análise das razões apresentadas, à exceção dos casos fundamentados na atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade. Trata-se, segundo ele, de decorrência da atribuição constitucional ao procurador-geral da titularidade exclusiva do oferecimento da denúncia perante o Supremo. Ressaltou, porém, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações, caso futuramente surjam novas evidências, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal.
Denúncia
Neste mesmo inquérito, a PGR ofereceu denúncia contra os ex-presidentes Lula e Dilma e o ex-senador Aloísio Mercadante por três conjuntos de fatos. Primeiro, pelo oferecimento de apoio político, jurídico e financeiro, por parte de Mercadante, ao ex-senador Delcídio do Amaral para evitar que ele celebrasse acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo, pela troca de informações sigilosas sobre a operação entre Dilma Rousseff e Mônica Moura e, terceiro, pela nomeação de Lula para o cargo de ministro da Casa Civil, em março de 2016, para conferir ao ex-presidente prerrogativa de foro perante o STF. O procurador pediu, ainda, que o processo permanecesse no Supremo, uma vez que haveria conexão com os fatos investigados no INQ 4325, no qual se imputa a uma parte dos réus o crime de pertinência a organização criminosa.
Com o arquivamento do inquérito quanto aos ministros do STJ, o ministro explicou que nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função perante o STF permaneceu no processo. Sendo assim, a declinação de competência é medida que se impõe, não sendo suficiente, para manutenção do trâmite processual no Supremo, a alegação de conexão dos fatos remanescentes com os fatos narrados no INQ 4325.
Diante dessa constatação, o ministro declinou da competência do STF para processar e julgar os fatos narrados na denúncia para a Justiça Federal do Distrito Federal. O relator ainda acolheu pleito formulado por Rodrigo Janot para retirada de sigilo do inquérito.
Fonte: STF