Escolhido para relatar o novo julgamento de parte dos crimes de 12 dos 25 condenados no mensalão, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, sinalizou nesta quinta-feira que colocará o quanto antes o caso da pauta da Corte. Pelos prazos regimentais, porém, isso só deverá ocorrer, no mínimo em fevereiro de 2014. Por meio de uma nota oficial, Fux afirmou levará os recursos a julgamento ao plenário "tão logo todas as partes se manifestem nos autos, obedecido o devido processo legal".
O tribunal tem 60 dias para publicar o acórdão – a decisão – sobre a aceitação dos embargos infringentes, que garantem nova análise de crimes pelos quais réus são condenados em votação com ao menos quatro votos absolutórios.
Depois, os advogados terão 30 dias para apresentar seus embargos infringentes, A Procuradoria-Geral da República também terá outros 30 dias para dar seu parecer. Só então o caso os crimes poderão ser reanalisados pelos ministros. No meio de todos esses prazos regimentais, haverá ainda o recesso do judiciário, o que jogará tudo para fevereiro do ano que vem.
O ministro Roberto Barroso afirmou que liberará sua parte do acórdão na próxima segunda-feira. Já o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que respeitará o prazo previsto no regimento, ou seja, os 60 dias.
Prisões. Haverá dois ritos de prisões para os condenados do mensalão. Os 13 condenados que não têm direito aos embargos infringentes poderão ter suas penas executadas logo depois que o Supremo publicar a decisão sobre os primeiros recursos do caso – os chamados embargos de declaração, que apontam incongruências dos votos dos ministros. Mesmo tendo direito a mais recursos do gênero, os condenados poderão ter de cumprir suas penas se os ministros entenderem que esses recursos são apenas protelatórios.
O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou ontem que só pedirá a execução das penas – prisão para alguns, multas para outros – após o caso transitar em julgado, ou seja, após todos os recursos possíveis serem analisados.
Os ministros do Supremo, porém, podem tomar a decisão mesmo sem serem acionados pela Procuradoria-Geral.
Já no caso dos 12 condenados que têm direito aos embargos infringentes, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, as penas só deverão ser executadas depois do novo julgamento e da publicação da decisão – sobre esse novo julgamento – no Diário Oficial da Justiça. Todos terão direito a mais embargos de declaração, mas, como no caso anterior, se os ministros do STF entenderem que os recursos são apenas protelatórios, poderão executar as penas.
Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello sustentam, porém, ser possível executar as penas que não podem mais ser contestadas por embargos infringentes. Por esse raciocínio, Dirceu, por exemplo, poderia começar a cumprir a pena pelo crime de corrupção ativa – para o qual não cabe embargo infringente – mesmo enquanto pede um novo julgamento para o crime de formação de quadrilha.
Mendes afirmou ontem ser "plenamente plausível" a execução das penas não mais passíveis de recursos. Marco Aurélio explicou que a ação penal tem capítulos autônomos, com crimes separados e punições específicas. Por isso, as penas para um crime específico que não mais podem ser contestadas poderiam normalmente ser cumpridas.
Defesa. Os advogados que atuam no caso contestam a possibilidade de antecipação das penas para os condenados que tem direito a embargos infringentes para crimes específicos.
Defensor do empresário Marcos Valério, Marcelo Leonardo lembrou que o STF decidiu, no ano passado, que a execução da pena depende do trânsito em julgado do processo. "De outro lado, não se tem notícia de caso em que se fragmentou o acórdão. Por isso, me parece que não tem sentido cogitar de prisão antes de trânsito em julgado do acórdão condenatório."
Leonardo Isaac Yarochewsky, advogado da ex-diretora do Banco Rural Simone Vasconcelos, concorda. "Vão fatiar o acórdão? Penso que enquanto não for publicado o acórdão definitivo o tribunal não pode mandar prender", afirmou.
Segue a íntegra da nota enviada à imprensa:
"O Ministro Luiz Fux, sorteado para relatar os Embargos Infringentes na Ação Penal nº 470, vem, pela presente, comunicar que em consonância com o previsto na Lei Orgânica da Magistratura, fica impedido de manifestar-se sobre processos de sua relatoria.
Comunica, destarte, que tão logo todas as partes se manifestem nos autos, obedecido o devido processo legal, colocará o feito em pauta para julgamento.
Fonte: Estadão