O relator do Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), disse na última segunda-feira (18/4) que mesmo com os feriados da Semana Santa vai continuar em busca de consenso para a votação do projeto "o quanto antes". Segundo ele, é preciso que a lei seja aprovada rapidamente para evitar prejuízos, principalmente, aos pequenos produtores. “Teremos uma semana de negociação em torno da busca de uma solução de consenso para o debate”.
De acordo com Aldo Rebelo, onde o acordo não for possível, a decisão sairá no voto em plenário. Rebelo informou que todos os ministérios envolvidos na discussão do tema, assim como setores da bancadas ruralista e ambiental têm demonstrando “boa vontade” para buscar o consenso.
“É importante ressaltar que, hoje, pela atual legislação, 100% dos agricultores estão na ilegalidade. O país não pode viver nessa situação, que foi adiada por um decreto do presidente Lula que expira em junho”, disse o relator em entrevista à Agência Brasil.
Em relação aos pequenos agricultores, Aldo Rebelo disse que eles são os mais vulneráveis à legislação e essa é uma das razões pelas quais a proposta precisa ser aprovada logo, antes do fim da vigência do decreto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“No Nordeste, por exemplo, mais da metade das propriedades têm até cinco hectares, e quase nada de reserva legal e área de preservação permanente", observou. "São áreas que foram desmatadas há muitos anos e, agora, querem exigir que sejam replantadas. Isto é condenar esses pequenos a perderem suas propriedades e incharem a periferia das grandes cidades”.
Com relação aos médios e grandes produtores rurais, o relator informou que o código mantém a obrigação da reserva legal e da área de preservação permanente. “Significa que os produtores médios e grandes da Amazônia terão que manter 80% de reserva legal, os produtores do cerrado 35%, e, nas demais áreas do país, 20%. No caso da Amazônia a ocupação vai exigir que os 80% de reserva legal incluam todas as áreas de proteção permanente de rio, topo de morro e encostas previstas em lei”.
Fonte: Última Instância
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