A Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte divulgou hoje, 5 de abril, o relatório estatístico sobre o envolvimento de adolescentes com ocorrências infracionais, em 2017, na capital. A juíza Valéria da Silva Rodrigues Queiroz, em coletiva para a imprensa, destacou ainda os indicadores dos atos infracionais praticados em ambiente escolar.

Os números apontam a evolução do atendimento aos adolescentes de 2011 a 2017. O ano de 2012 teve o índice mais agudo, com 9.782 ocorrências, enquanto 2016, com 8.176, foi o mais brando entre os períodos analisados. Em 2017, mais de 8.200 adolescentes foram encaminhados para o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH).

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Foto: Renata Caldeira/TJMG

Em relação ao tipo de atos infracionais, o tráfico de drogas é o que apresenta o índice mais alto (1.710 ocorrências), seguido pelo roubo (852), uso de drogas (640) e furto (470). Eles somam mais da metade de todas as infrações cometidas.

Os dados demonstram ainda o perfil do adolescente atendido pelo CIA-BH, como idade, sexo e região de residência, além do dia da semana e bairros onde as infrações são mais cometidas. Em relação ao furto, por exemplo, domingo é o dia de menor concentração das ocorrências (7,17%), seguido do sábado (12,61%).

Os dias em que os furtos mais acontecem são quarta (18,04%) e sexta-feira (17,17%). A região centro-sul concentra o maior número de furtos (52,77%). No período, a região norte da capital foi a que apresentou o menor índice de ocorrências (3,33%).

O estudo indica ainda o perfil socioeconômico dos adolescentes, como características étnico-raciais, renda familiar, estado civil e escolaridade. Mostra também se os adolescentes já são pais ou mães, se possuem documentação como carteira de trabalho e título de eleitor, se moram em residência, alugada ou própria, e o tipo do imóvel – apartamento, barracão ou casa.

Escolas de BH

Pela primeira vez, a Vara Infracional levantou dados sobre o crescente número de adolescentes encaminhados ao CIA-BH em razão de conflitos no ambiente escolar. Os atos infracionais mais cometidos nas escolas da capital são ameaça (20%), lesão corporal (13,64%) e vias de fato (12,73%).

Mais de 80% dos adolescentes autores de atos infracionais nas escolas são primários. As vítimas são os próprios colegas (25,25%), os professores (10,10%) e os funcionários da escola (9,09%).

O Relatório Estatístico da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte de 2017 foi elaborado pela equipe de análise de dados do Comissariado de Belo Horizonte e do Centro de Informação para Gestão Institucional (Ceinfo/TJMG). Para acessar os dados completos, clique aqui.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), no art. 103, estabelece que é considerado ato infracional toda conduta descrita como crime ou contravenção penal. A apuração dos atos infracionais praticados por adolescentes é da competência da Justiça da Infância e da Juventude.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG