A Repercussão Geral não refletiu apenas na diminuição de processos distribuídos no Supremo Tribunal Federal — queda de mais de 45% de janeiro a maio de 2009 com relação ao mesmo período de 2008. O instituto aumentou o trabalho e a responsabilidade dos tribunais superiores e de segunda instância, que ficaram responsáveis por escolher quais casos devem chegar ao Supremo.
Desde que a Repercussão Geral começou a ser aplicada, em meados de 2007, os tribunais ganharam a missão de analisar se os Recursos Extraordinários que chegam discutem interesses que vão além dos das partes e se há outros recursos com a mesma discussão. Quando sim, escolhem aquele que está melhor fundamentado e mandam só esse para o STF. Os demais ficam sobrestados esperando a decisão da corte suprema, que deve ser aplicada pelos tribunais nos demais casos que ficaram parados. Nos tribunais superiores, nem 1% dos recursos que chegam sobem para o Supremo.
No Superior Tribunal de Justiça, desde a criação do instituto em maio de 2007 até maio deste ano, foram enviadas 73 causas ao Supremo. Outros 6.905 processos foram sobrestados. Ou seja, de cada 10 Recursos Extraordinários, o STJ encaminha ao STF apenas um. Um dos recursos que representa o reflexo imediato da Repercussão Geral no número de processos que chegam ao Supremo é o RE 561.908. Os ministros do Supremo vão decidir qual é o prazo prescricional nas ações de repetição de indébito, no caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação. A Repercussão Geral foi reconhecida em abril de 2008. Desde então, o STJ deixou de enviar 4.306 processos sobre o assunto para o STF.
O ministro Ari Pargendler, vice-presidente do STJ e responsável pela análise dos Recursos Extraordinários, conta que, quando se depara com casos semelhantes com Repercussão Geral, costuma mandar três ou quatro para o Supremo analisar, e não apenas um. Para ele, a Repercussão Geral é positiva e, junto com a Súmula Vinculante, ajuda a desafogar o STF. Ele acredita que as duas ferramentas também deveriam ser usadas pelo STJ. “Discutir se uma indenização vai ser de R$ 10 mil ou R$ 15 mil toma muito tempo. O STJ tem que se dedicar às grandes discussões.”
No Tribunal Superior do Trabalho, a análise prévia da Repercussão Geral dos Recursos Extraordinários aumentou consideravelmente o trabalho do vice-presidente (na maior parte dos tribunais, quem analisa a admissibilidade dos REs é o vice). O ministro João Oreste Dalazen, que assumiu a Vice-Presidência do TST em março, conseguiu apreciar apenas metades dos Recursos Extraordinários que entraram neste ano. De janeiro a maio, o tribunal trabalhista recebeu 6.468 Recursos Extraordinários. Apenas 3.084 foram analisados. Destes, apenas 11 ou 0,3% subiram para o STF. Desde 2004, o tribunal mandou uma média de 2,5% dos recursos que recebeu para o Supremo.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a Vice-Presidência recebe, mensalmente, cerca de 2,5 mil Recursos Extraordinários para analisar a admissibilidade. Desde maio de 2007, foram sobrestados aproximadamente 1,8 mil processos. Destes, 300 já foram julgados prejudicados porque defendiam tese contrária à do Supremo. Outros 150 foram devolvidos aos desembargadores para que modifiquem a decisão e apliquem o entendimento do Supremo. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o número de processos sobrestados aguardando decisão do Supremo é menor — pouco mais de 600.
Menos e mais
De novembro a abril deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do páis, enviou ao Supremo 343 Recursos Extraordinários. A baixa admissibilidade dos Recursos Extraordinários pelos tribunais não significa, no entanto, a diminuição do número de REs. Pelo contrário. O número de Recursos Extraordinários é cada vez maior. No TST, por exemplo, em 2004, foram 5.959. Em 2008, esse número chegou a 13.334. A quantidade de Agravos de Instrumento (ferramenta usada pelos advogados para tentar derrubar a decisão do TST que impediu a subida e levar o recurso ao STF) também é alta. Foram 6.423 em 2008.
No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a terceira vice-presidente, desembargadora Valéria Maron, é a responsável por analisar a admissibilidade dos recursos tanto para o Supremo quanto para o STJ. Ela explica que a diminuição do número de processos no STF não se dá pela retração da apresentação de Recursos Extraordinários. “Os processos ficam retidos nos tribunais, que se tornaram responsáveis pela identificação das mesmas controvérsias jurídicas, de modo a selecionar um processo paradigma, com o maior número de teses sobre o mesmo assunto, sobrestando os demais, até o julgamento do paradigma pelo Tribunal Superior”, explica.
A desembargadora reconhece que o trabalho não é fácil. “Envolve a edição de teses numeradas, com a vinculação dos processos que tratam do mesmo tema. Isso exige uma leitura minuciosa de cada processo, redação singular para cada tese, responsabilidade pela guarda apropriada das centenas de processos, em arquivo direcionado para esse fim.”
Ela explica que, após o julgamento do recurso paradigma pelo Supremo, os processos referentes à mesma tese são desarquivados e é feita outra análise do tema jurídico. A etapa seguinte é comparar a decisão do STF e o julgamento pela Câmara do TJ fluminense. “Quando o julgamento é parcial, torna-se necessária a vinculação do processo a uma outra tese, se a matéria julgada não tiver decidido sobre todos os temas jurídicos suscitados em cada recurso”, explica.
Fonte: Conjur