repercussão geral

A inserção do recurso especial repetitivo tem como finalidade dar praticidade e celeridade ao julgamento dos recursos especiais. Já a repercussão geral dos recursos extraordinários, por sua vez, assume a mesma finalidade do recurso especial repetitivo, uma vez que visa conter a multiplicidade de recursos interpostos perante o STF, na medida em que delimita a competência do STF, funcionando como pressuposto de admissibilidade a ser examinado pelo próprio STF antes da apreciação do mérito recursal.

Horários:

TV Assembleia
Canal 11, em Belo Horizonte

Inédito:
Sexta-Feira, às 23h

Reprises:
Sábado, às 16h20
Domingo, às 19h
Segunda-feira, às 8h30
Terça-feira, às 12h20

TV Comunitária
Canal 6 - Net
Canal 901 – Oi TV

Inédito:
Sexta-feira, às 23h30

Reprises:
Domingo, às 15h e às 23h30
Segunda-feira, às 8h e às 15h30
Terça-feira, às 8h e às 15h30
Quarta-feira, às 8h e às 13h
Quinta-feira, às 10h30 e 23h30
Sexta-feira, às 10h
Sábado, às 13h e 22h

TV Justiça
Canal 7 - Net,
Canal 117 - Sky,
Canal 901 - Oi TV

Inédito:
Sábado, às 15h30

Reprises:
Segunda-Feira, às 10h30
Sexta-feira, às 07h