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Resolução do CNJ subtrai competências das escolas de magistratura, diz ministro do STJ
11/04/2011 13h23 - Atualizado em 09/05/2018 15h37
O Ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp, eleito vice-diretor da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) manifestou nesta sexta-feira (8/4), durante debate no Encontro de Diretores e Coordenadores Pedagógicos das Escolas de Magistratura sua preocupação com a perda do espaço constitucional das escolas de magistratura colocada pela nova resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que trata justamente do Plano Nacional de Capacitação Judicial de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.
O ministro deixou claro que a resolução 126, em determinados artigos, subtrai competências constitucionais da Enfam, a quem, segundo ele, cabe a exclusividade de formar e capacitar magistrados estaduais e federais. “O CNJ e a Enfam foram criados pela mesma Emenda 45. O texto constitucional dava ao primeiro o controle administrativo, financeiro e disciplinar dos tribunais e dos magistrados brasileiros. A Enfam teria como função básica a coordenação das escolas judiciais dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais. Agora, um ou outro quer modificar a norma, sem consultar as escolas”, desabafou o ministro.
Gilson Dipp afirmou que participava do evento a convite do diretor-geral da Enfam, ministro Cesar Asfor Rocha. Referendando posicionamento dos presidentes do STJ, ministro Ari Pargendler, e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro, João Oreste Dalazen, bem como dos diretores da Enfam e da Enamat – escola vinculada ao TST -, adiantou que nenhum representante dessas instituições participará, no próximo dia 15, do encontro convocado pelo CNJ para discutir a validação da Resolução.
“Estamos realizado o nosso encontro, o encontro das escolas. Vamos recolher propostas, de modo que a resolução sugerida pelos diretores de escolas seja independente de qualquer determinação da Resolução 126. Se houver coincidências, ótimo”, ressaltou o vice-diretor eleito da Enfam.
Ele destacou artigos 19, 21 e 22 como provas da subtração de competências. O 19 determina que as escolas judiciais adaptem seus programas, projetos e planos às diretrizes da Resolução, enquanto o 21 estabelece que a realização de cursos de aperfeiçoamento, para fins de vitaliciamento, destinados a juízes que não frequentaram o curso de formação para ingresso na magistratura, observarão diretrizes do CNJ. Já o artigo 22 afirma que o CNJ, como coordenador do Sistema Nacional de Capacitação Judicial (PNCJ), poderá atuar subsidiariamente na implementação direta de ações formativas estabelecidas pela Resolução. “Todos subordinam as escolas, sem qualquer preocupação com a norma constitucional”, criticou Gilson Dipp, que não acredita em futuras represálias do CNJ às escolas judiciais.
Disposto a colaborar com o ministro Cesar Rocha no reencontro da Escola com suas atribuições, o ministro afirmou que, por razões diversas, a Enfam deixou de ocupar o devido espaço. Segundo ele, ainda há muito que ser pensado pelos tribunais. “É nessa linha que vamos atuar. Nossa resolução será feita de baixo para cima, de forma abrangente e com um mínimo de organização para disseminação da capacitação dos magistrados brasileiros. Temos de ter a grandeza de uma escola nacional. Vamos dar um passo grande para ocuparmos nosso espaço constitucional”, observou.
Acreditando que a divergência entre escolas e CNJ seja pontual, Gilson Dipp elogiou a criação e o trabalho do Conselho, instituição na qual atuou como corregedor nacional de justiça. Disse que, como corregedor, ouviu diversos elogios da comunidade jurídica internacional sobre a habilidade, rapidez e eficiência da instituição na administração e integração do complexo sistema judicial do Brasil.
Fonte: Última Instância