Em seu voto, o conselheiro José Adônis concordou com a divergência apresentada pelo conselheiro Paulo Lôbo, de que apenas uma recomendação não seria suficiente para resolver a questão. Na opinião do conselheiro Adônis, a resolução é essencial para viabilizar o controle do bem público, diante dos abusos verificados na utilização de veículos oficiais no Judiciário e em outros órgãos da administração pública. “Há uma ausência de racionalidade na aplicação dos recursos. A aquisição e o uso dos carros devem estar condicionados à necessidade de prestação dos serviços”, declarou o conselheiro.
Direção - No entender do conselheiro Paulo Lôbo, os veículos oficiais deveriam ser utilizados unicamente por pessoas vinculadas a funções de direção ou de representação nos tribunais. “Uma mera recomendação não teria caráter obrigatório”, salientou. Em sua proposta inicial, Lôbo sugeriu a edição de uma resolução única para disciplinar a aquisição e o uso dos carros oficiais no âmbito dos juízos de primeiro e segundo graus das Justiças Estaduais, Federal, Eleitoral e do Trabalho. Também sugere a proibição do uso de “placas frias” nesses veículos - caracterizadas por não terem registro em nenhum órgão de trânsito.
“Uma simples recomendação seria insuficiente para um tema dessa gravidade, tendo em conta as situações de irregularidade que conhecemos, ainda que pontuais”, acrescentou o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen. O caso de um carro oficial do Judiciário flagrado, em um fim de semana, retornando da praia de Boa Viagem em Recife (PE) foi o exemplo levantado pelos conselheiros. Segundo levantamento feito pelo relator Antonio Umberto, atualmente, a maioria dos tribunais possui regras próprias de utilização dos carros oficiais. “A resolução é necessária, mas deve preservar a autonomia dos tribunais, servindo de parâmetro para sua atuação”, observou o conselheiro Felipe Locke.
Divergências – Cinco conselheiros divergiram da proposta de editar uma resolução para regulamentar o tema, sob o argumento de que medida poderia infringir a autonomia dos Tribunais. “A autonomia deve ser respeitada, devido as diferenças regionais existentes em cada estado. O que falta é uma fiscalização eficiente do uso desses veículos”, destacou a conselheira Andréa Pachá. Na opinião do conselheiro Rui Stoco, a edição de uma resolução estaria generalizando a prática de irregularidades. “Regulamentar por meio de resolução significa que algo não está bem em todo o Brasil, o que não é verdade. O abuso se resolve por atuação disciplinar em casos pontuais”, defendeu. “Temos que fiscalizar os excessos, nos preocupar com os abusos”, acrescentou o conselheiro Jorge Maurique.
Fonte: CNJ