Segundo a Resolução nº 967, que será publicada no DJE hoje (26), os municípios mineiros que utilizam sistemas informatizados para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas terão até o 15º dia útil de outubro de 2014 para enviar ao TRE-MG as informações relativas à aquisição de bens ou prestação de serviços efetuadas por candidatos, partidos ou comitês financeiros no período compreendido entre 5 de julho e 5 de outubro de 2014. Dessa forma, poderá ser realizado um batimento entre aquilo que foi declarado na prestação de contas do candidato, partido ou comitê e aquilo que foi informado à Justiça Eleitoral pelas prefeituras.
A resolução também traz, assim como houve nas últimas eleições, a previsão de controle concomitante realizado pelos servidores da Justiça Eleitoral, com o objetivo de subsidiar o exame das prestações de contas. Os servidores designados como fiscais vão apurar ocorrências externas, como de propagandas irregulares, e as registrarão em sistema próprio da Justiça Eleitoral, inclusive com registros fotográficos, quando possível, e recolhimento de material publicitário. Também serão realizadas fiscalizações periódicas, preferencialmente em locais onde há maior incidência de atos de campanha eleitoral. Esse controle parte da lógica de que, se o candidato está gastando para fazer propaganda, esse gasto tem que aparecer na prestação de contas da sua campanha.
Demais orientações
A resolução, proposta pela Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE, também dá as orientações a respeito do registro dos comitês financeiros, que devem ser constituídos até o dia 14 de julho e registrados perante a Justiça Eleitoral, nos moldes da resolução, até o dia 19 do mesmo mês. Além disso, fixa normas para fiscalização da comercialização de bens e serviços e promoção de eventos com vistas a arrecadar recursos para a campanha eleitoral.
Há, na resolução, previsão que autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar informações aos potenciais doadores e fornecedores de bens ou serviços aos candidatos, partidos e comitês, de modo a formar um banco de dados para posterior conferência dos dados das prestações de contas.
Prestações de contas parciais
A resolução ressalta que o período em que as prestações de contas parciais deverão ser entregues à Justiça Eleitoral é de 28 de julho a 2 de agosto e de 28 de agosto a 2 de setembro de 2014, prazo já previsto na Resolução do TSE sobre o assunto.
Fonte: TRE-MG