Depois de ter sido interrompido por decisão do tribunal pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), o pagamento de precatórios em regime especial será retomado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), respeitando-se a prioridade para portadores de doença grave e credores com 60 anos de idade ou mais. A suspensão parcial havia ocorrido em função do julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade 4357 e 4425 em 14 de março de 2013, para ajustes necessários.

A pauta de pagamento preferencial já começa a ser seguida nesta semana. A listagem das audiências foi publicada em 11 de abril no Diário judiciário Eletrônico (DJe). Os interessados devem consultar a edição do diário administrativo da Segunda Instância no Portal TJMG.

Segundo o juiz auxiliar da Central de Precatórios (Ceprec) do TJMG, Ramom Tácio de Oliveira, será dado, ainda, seguimento ao processo do Edital nº 1/2013 (processo para habilitação e escolha de credores interessados em participar das audiências de acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais). “O prazo para inscrições de credores fica reaberto para vigorar entre 22 de abril, e 15 de maio”, disse.

Modulação de efeitos

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou a continuidade dos pagamentos até a chamada "modulação dos efeitos" da pronúncia de inconstitucionalidade. Por esse dispositivo, o STF pode restringir os efeitos de uma declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento a ser fixado, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

O Conselho Federal da OAB apresentou petição solicitando que o pagamento fosse mantido. Embora a Emenda Constitucional 62/2009 tenha sido declarada em parte inconstitucional pelo STF, o ministro Luiz Fux, redator do acórdão, determinou a continuidade dos pagamentos, por entender que “não se justifica que os Tribunais locais retrocedam na proteção dos direitos já reconhecidos em juízo”.

Fonte: TJMG