Além da redução do tempo, o advogado Hugo Filardi, sócio das unidades de Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte do escritório, acredita que as mudanças legislativas vão dar mais segurança às partes. Isso porque uma única sentença solucionará vários casos cujos fatos sejam similares.
Embora haja esse tipo de iniciativa nos Juizados, Filardi explica que não há previsão legal para reunir as ações e julga-la em conjunto, sendo uma construção jurisprudencial do juiz usar tal procedimento. Segundo ele, a prática, que é adotada em Juizados de todo o país, pode ser questionada.
Com a mudança no Código, ainda que os pedidos sejam diferentes, se a causa de pedir for a mesma, o juiz poderá julgar por atacado, ao invés de analisar caso por caso. O exemplo dado por Filardi é a da queda de energia durante uma tempestade. O juiz vai decidir se há ou não responsabilidade da empresa e a decisão poderá ser aplica a vários consumidores, mesmo que a geladeira de um tenha sido danificada e outro tenha perdido a televisão.
Questionado sobre uma possível criação de novas demandas, a partir dessa alteração legislativa, já que nem todo mundo recorre ao Judiciário, o advogado Eduardo Macedo Leitão, da unidade do Rio, disse que, ao menos, o estímulo é a uma demanda legítima. Ou seja, um consumidor, ao saber que o Juizado reconheceu a responsabilidade da empresa em determinada demanda, entra com ação para apurar a extensão do dano.
Para as empresas, a vantagem apontada pelos advogados, que atendem entre outras a TIM e o Carrefour, será a capacidade maior de se defender no processo.
Coordenador do setor de Juizados Especiais do escritório, o advogado Marcos Pinto do Santos acredita que o número de audiências sofrerá uma redução de até 70%, bem como o tempo médio de uma ação, que passará para até seis anos, depois que for implementado o julgamento coletivo de demandas com mesma identidade fática, aliada à alteração da Lei dos Juizados Especiais.
Mas a diminuição no tempo de tramitação das ações não depende só das mudanças na lei, como lembra Filardi. “As reformas legislativas deverão ser acompanhadas da introdução de ferramentas de gestão de documentos, pelos serventuários de Justiça e de uma coordenação menos burocrática das atividades desenvolvidas nos cartórios judiciais”, disse.
Fonte: Conjur