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Resumo das notícias desta quinta-feira
06/06/2013 09h25 - Atualizado em 09/05/2018 15h46
Barroso será ministro do STF
Brasília - O plenário do Senado aprovou na noite de ontem a indicação do advogado Luís Roberto Barroso para o cargo de ministro de Supremo Tribunal Federal (STF). No plenário, o advogado recebeu, em votação secreta, 59 votos favoráveis e seis contrários. Pouco antes, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após uma sabatina de sete horas, ele havia conquistado 26 votos a favor a um contra. A sabatina de Barroso ocorreu sem quaisquer sobressaltos. Não se cumpriu a expectativa de protestos de grupos evangélicos em frente ao Congresso Nacional contra a indicação feita pela presidente Dilma Rousseff. Os religiosos defendiam a rejeição ao nome dele por causa da atuação do advogado na defesa no próprio Supremo de ações que permitiram a união civil homoafetiva e o aborto de fetos anencéfalos. (Diário do Comércio)
Mensalão
Brasília – Depois de quase oito horas de sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Senado aprovou ontem, por 59 votos favoráveis e seis contrários, a indicação do advogado Luís Roberto Barroso, de 55 anos, para o Supremo Tribunal Federal (STF). Questionado pelos senadores, Barroso respondeu sobre questões polêmicas, como o julgamento do mensalão. Disse que votará os recursos dos condenados sem qualquer pressão e repetiu que o STF foi duro na análise do caso. Ainda não há data para a posse na Corte, mas a expectativa é de que ela ocorra nesta semana. “Vou fazer o que acho certo, o que meu coração mandar. Ninguém me pauta. Nem governo nem imprensa nem acusados”, prometeu, ao falar do mensalão. Ele disse que estudará o caso, especialmente as questões em que, durante o julgamento, houve maior discordância entre os ministros, como a lavagem de dinheiro e a formação de quadrilha. Não opinou sobre as acusações, mas fez uma análise sobre o desempenho do STF. “A conclusão a que cheguei é que o STF manteve a linha de jurisprudência, mas endureceu no caso do mensalão. Foi um ponto fora da curva.” (Estado de Minas)
Justiça manda União recuperar Paranapiacaba
Decisão dá 180 dias para que órgãos responsáveis solucionem abandono da vila tombada O abandono de bens do patrimônio histórico nacional da vila de Paranapiacaba, na Grande São Paulo, está com os dias contados. Decisão da Justiça Federal publicada nesta semana manda que, em 180 dias, a União apresente um plano de recuperação do lugar, que abriga parte da memória ferroviária do país. A ordem foi do juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, que acatou argumentos de uma ação do Ministério Público do Estado alegando que a vila encontra-se em situação de "completo abandono". (Folha São Paulo)
STJ julga pagamento adiantado de honorários
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou ontem o julgamento que vai definir se os advogados têm direito aos honorários no cumprimento provisório de decisões judiciais. Ou seja, se podem cobrar da parte vencida o pagamento adiantado em processos em que ainda cabe recurso. Por ora, o placar está desfavorável aos advogados: nove dos 15 ministros já afirmaram ser contra o pagamento de honorários nessa fase processual. (Valor Econômico)
Projeto de lei que blinda o Carf é aprovado
Os integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão agora mais próximos de obter proteção legal contra processos para responsabilizá-los por julgamentos. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2013, originado da Medida Provisória nº 600, de 2012. Pelo texto, os conselheiros - fiscais e representantes dos contribuintes - só poderão ser responsabilizados civilmente quando ficar comprovada a ocorrência de dolo ou fraude em julgamento no Carf. O texto já havia sido referendado pelo Senado e agora segue para a sanção presidencial. (Valor Econômico)
Distribuição de lucros pode ser limitada
A distribuição de lucros e dividendos por empresas aos seus sócios e acionistas é matéria vital não só no âmbito do planejamento tributário, mas também no cotidiano de empresários e investidores. Isso porque trata do retorno financeiro do capital por eles aplicado. Segundo a legislação que regula o Imposto de Renda, este tributo não incide sobre os lucros ou dividendos distribuídos pelas empresas. Baseadas nessa permissiva legal, são elaboradas as mais diversas estruturações e organizações patrimoniais, as quais se acentuaram na última década no país em razão da sua maior participação no contexto econômico global (Valor Econômico)
Justiça paulista proíbe uso de decote
Homens e mulheres poderão ser barrados na entrada do Fórum Regional de Santana, em São Paulo, se estiverem usando roupas consideradas inadequadas. Uma portaria publicada pela diretoria do fórum proíbe as mulheres de ingressarem com "decotes profundos a ponto de deixarem mais da metade do colo dos seios visíveis" ou roupas "transparentes a ponto de permitir entrever-se partes do corpo ou de peças íntimas". Os homens não podem usar "camiseta com gola U ou V que deixe mais da metade do tórax exposto". A norma, que será afixada nas dependências do órgão, descreve detalhadamente o que não será tolerado, como blusas sem alças e saias que não cubram dois terços das coxas, além de shorts ou bermudas. Ainda proíbe o ingresso de pessoas descalças ou que apresentem péssimas condições de higiene. (Valor Econômico)
Destaques - Intervalo para refeição
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a compatibilidade entre dois dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam de intervalo para descanso e refeição do trabalhador. De acordo com a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o maquinista ferroviário tem direito ao pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada como hora extra, com o respectivo adicional, como todos os demais empregados que fazem refeição no local de trabalho. O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto por um maquinista da Ferrovia Centro-Atlântica provido pela 8ª Turma, que restabeleceu sentença da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) quanto ao deferimento do pagamento do intervalo não remunerado. Ao apresentar embargos à SDI-1, a empresa ferroviária argumentou que a legislação trabalhista (artigo 238, parágrafo 5º, da CLT) já considera o cômputo do tempo para a refeição na jornada dos profissionais que trabalham exclusivamente dentro de trens. (Valor Econômico)