Precatórios
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou, na noite desta quinta-feira (11/4), que os tribunais de Justiça do país têm de continuar a pagar precatórios normalmente até que a Corte defina o alcance da decisão que julgou inconstitucional a Emenda 62, apelidada de Emenda do Calote. Na prática, a decisão permite que quem vinha recebendo os pagamentos parcelados, continue a receber. Novos precatórios têm de ser pagos integralmente. (Conjur)
Leis de trânsito
Nesta quinta-feira (11/4), o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou leis de três estados (Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Mato Grosso) que tratavam sobre trânsito e transporte. Os ministros julgaram quatro ações de inconstitucionalidade de autoria da PGR (Procuradoria-Geral da República) que estavam sob responsabilidade do ministro Antonio Dias Toffoli. O Supremo considera, segundo entendimento já consolidado no Tribunal, que apenas a União pode editar normas sobre o assunto. (Última Instância)
Mensalão
Ao negar mais uma vez um pedido da defesa de José Dirceu sobre as datas limites de apresentação dos recursos no julgamento do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, subiu o tom e afirmou que os advogados tentam ganhar tempo "indevidamente" por meio de "manipulação de prazo processual legalmente estabelecido". Condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, Dirceu pediu inicialmente o acesso antecipado aos votos antes da publicação do acórdão, resultado oficial do julgamento, o que foi negado por Barbosa há duas semanas. (Estado de Minas)
STF: União deve ser intimada
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento, na sessão plenária desta quinta-feira (11), a agravos regimentais interpostos pela União contra decisões monocráticas do ministro Marco Aurélio, que entendeu incabível a intimação do advogado-geral da União nos autos de mandados de segurança impetrados contra decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em processos administrativos envolvendo atos de Tribunais estaduais de Justiça (Rondônia, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul). Os agravos regimentais providos foram apresentados nos Mandados de Segurança (MS) 25962, 28499, 28805 e 30736. Nestes casos, prevaleceu a aplicação da regra expressa na nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) a qual prevê, em seu artigo 7º, inciso II, que ao despachar a inicial, o juiz ordenará “que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito”.
Maioridade Penal
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta quinta-feira (11/4), em São Paulo, que o seu ministério é contra a diminuição da maioridade penal. Segundo Cardozo, no seu entendimento, a redução é inconstitucional. Sobre as outras propostas, enviadas pelo Governador Geraldo Alckmin, ele afirmou que irá se manifestar após ler o projeto na íntegra. A redução da maioridade penal não é possível, a meu ver, pela Constituição Federal. O Ministério da Justiça tem uma posição contrária à redução, inclusive porque é inconstitucional. Em relação a outras propostas, eu vou me reservar o direito de analisá-las após o seu envio”, disse, durante de uma audiência pública na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) sobre programas federais de segurança. (Última Instância)
Lei da Impobridade
Acuado pela PEC 37 - a emenda constitucional que alija os promotores e procuradores de investigações criminais -, o Ministério Público teme agora perder seu mais poderoso instrumento no combate à corrupção. Projeto do senador Ivo Cassol (PP-RO) impõe drástica mudança na Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92), com alterações em 12 artigos. O projeto chegou à Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A Lei da Improbidade está em vigor há 21 anos e propiciou a punição em todo o País de milhares de políticos e administradores públicos, que se tornaram inelegíveis e foram afastados de suas funções, além de condenados a ressarcir danos ao Tesouro.