BHTrans
Nova derrota na batalha judicial enfrentada pela BHTrans na busca pelo poder de multar motoristas de Belo Horizonte. O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou mais um recurso ajuizado pela empresa, que solicitava a volta da caneta e do bloquinho de multas aos fiscais.
Em decisão publicada na última terça-feira (25) em seu site, o STF negou um pedido de reclamação feito pela BHTrans contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa alegava que o STJ não teria competência jurídica para julgar o processo que extingue a autuação por parte dos agentes de trânsito. “Nessa nova tentativa, a BHTrans pediu ao Supremo uma liminar para suspender a decisão do Superior Tribunal de Justiça, argumentando que a matéria é constitucional e que assim deveria ser apreciada pelo STF e não pelo STJ”, explicou o advogado constitucionalista Otávio Túlio Pedersoli Rocha. Segundo ele, o Ministério Público Federal foi ouvido e discordou da BHTrans. “Não houve usurpação de competência do STF no caso”. Em seguida, o relator do processo no Supremo, ministro Luiz Fux, não aceitou a reclamação. (Hoje em Dia)
Estabilidade
Trabalhadores temporários que participam de greve não tem estabilidade. Assim entendeu a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. A estabilidade havia sido estendida aos temporários pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Após paralisação dos trabalhadores, e fracassadas as tentativas de acordo, a empresa ajuizou dissídio coletivo de greve contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas e Região. Afirmou que o movimento grevista foi motivado pela recusa dos operários ao novo horário de trabalho, dos valores da participação nos lucros e do vale-cesta e por controvérsias na elaboração do plano de cargos e salários. O sindicato disse que, durante a greve, a empresa contratou temporários para substituir os grevistas, e também dispensou temporários que aderiram ao movimento. A empresa confirmou a contratação temporária durante a greve, mas disse que o fez diante do aumento extra da demanda de trabalho. O TRT-15 constatou as demissões, mas observou que, em audiência, a empresa se comprometeu a reintegrá-los, indicando os que foram chamados a retomar seus postos de trabalho. Contudo, o sindicato alegou a irregularidade da determinação de retorno, uma vez que os trabalhadores permaneciam em greve. (Conjur)
FGTS
O juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, julgou procedente um pedido para determinar que os depósitos do FGTS da conta do requerente sejam corrigidos monetariamente mediante a aplicação, desde 1º de janeiro de 1999 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR). O autor do pedido alega que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice capaz de conferir atualização monetária às contas do FGTS. Ele sustentou que a taxa não se presta à atualização dos depósitos, pois sempre fica aquém da inflação, o que resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado. Em sua decisão, o juiz Djalma Gomes afirma que a Constituição Federal de 1988 assegurou que o FGTS é uma garantia ao trabalhador e corresponde sempre à remuneração atualizada quando este é despedido injustificadamente em seu trabalho. "A norma legal que estabeleça critérios de atualização monetária dos depósitos do FGTS deve se ater a essa regra constitucional, ou assim ser interpretada, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade", afirma o magistrado. (Hoje em Dia)
Pizzolato
O Ministério das Relações Exteriores informou que o pedido de extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil (BB) Henrique Pizzolato será enviado à Itália nesta quarta-feira (26). Nesta terça (25), o Itamaraty recebeu do Ministério da Justiça toda a documentação necessária para efetivar o pedido ao governo italiano. Pizzolato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 12 anos e sete meses de prisão, pelos crimes de lavagem de dinheiro e peculato na Ação Penal 470, o processo do mensalão, mas, por ter dupla cidadania, fugiu para a Itália para não cumprir a pena. Após receber a documentação enviada pelo Itamaraty, a Embaixada do Brasil em Roma pedirá a extradição de Pizzolato ao Ministério das Relações Exteriores da Itália, que vai remeter o pedido ao Poder Judiciário. (O Tempo)
Carandiru
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo remarcou para o dia 31 de março o julgamento de 15 policiais militares que participaram do massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. Os PMs são acusados de executar oito das 111 pessoas mortas durante a invasão na Casa de Detenção. Na sentença, o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo estabeleceu multa de R$ 50 mil para o advogado dos réus, Celso Machado Vendramini, que abandonou o julgamento do último dia 18, paralisando a sessão. O defensor não foi localizado nesta segunda-feira, 24. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. (Estadão)