O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a minirreforma eleitoral, aprovada em 2013, não deverá valer para as eleições deste ano. A decisão foi tomada em sessão administrativa nesta terça-feira após consulta feita pelo senador Sérgio de Souza sobre aplicação da lei. O ministro Gilmar Mendes, que liderou a posição de adiamento, argumentou que a lei não pode valer por ter sido aprovada em dezembro - menos de um ano antes das eleições presidenciais de outubro. A base do argumento está no artigo 16 da Constituição Federal. Segundo ele, "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". A decisão teve apoio da maioria do plenário, quatro contra três. “Estou me manifestando no sentido contrário [ao do relator, ministro João Otávio de Noronha], entendendo que, no caso, as alterações que envolvam procedimento eleitoral têm que estar jungidas aos princípios da anterioridade e anualidade do artigo 16 [da Constituição]”, destacou o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Ele foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio. (Estado de Minas)
Conhecido como local de congestionamentos e de acidentes, o tobogã da avenida do Contorno, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, vai ganhar dois radares capazes de multar motoristas que trafegarem no local em veículos com peso superior a cinco toneladas, ou com altura acima de 6,5 m, o que não é permitido pela legislação. A informação foi divulgada nessa terça no “Diário Oficial do Município” (DOM). Os equipamentos serão instalados em um ponto na avenida, entre as ruas Andaluzita e Antero, no sentido Savassi (descida). Um dos aparelhos vai monitorar a faixa da esquerda, e o outro, as faixas central e da direita. Segundo a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), os aparelhos estarão em funcionamento em menos de dois meses. O local será sinalizado com faixas de pano para avisar os motoristas. (O Tempo)
O Conselho Nacional de Justiça é contra a criação de um estatuto único para todos os servidores do Judiciário nos âmbitos federal e estadual. O órgão aprovou uma nota técnica contrária à Proposta de Emenda à Constituição 59/2013 no último dia 16. A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Para os conselheiros do CNJ, a criação de um estatuto único para os servidores do Judiciário poderia representar um acréscimo de despesas para os estados, como elevação salarial, já que existem discrepâncias entre as carreiras do Poder Judiciário da União e as carreiras de grande parte dos estados. Em seu voto, o relator da nota técnica, conselheiro Saulo Casali Bahia, disse que a competência para propor ao Legislativo a criação e extinção de cargos e remuneração dos servidores é dos tribunais de Justiça, e que “requer-se prudência na avaliação dos impactos econômicos que a proposta inevitavelmente produzirá”, afirmou. Casali citou, ainda, que o Judiciário possui 400 mil servidores ativos distribuídos entre 91 tribunais, de acordo com o Relatório Justiça em Números de 2013. (Conjur)