Maranhão
A Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) do governo do Maranhão contratou em setembro do ano passado, para reformar um presídio, sem licitação, uma empresa que, três meses antes, foi acusada por uma comissão da Assembleia Legislativa do Estado de envolvimento num esquema que teria desviado R$ 4,9 milhões da Secretaria de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes). A gestão Roseana Sarney (PMDB) quitou de uma só vez, em 24 de dezembro do ano passado, contrato no valor de R$ 210 mil com a Sonortec Sociedade Norte Técnica de Construção, para reformas na Casa do Albergado Masculino, em São Luís. No entanto, ainda não há nenhum sinal de obras, segundo agentes penitenciários que dão expediente na unidade. Em junho, a mesma empresa foi acusada por deputados da oposição de ter sido contratada, com verba da Sedes, para construir uma estrada que até agora não existe. (Estadão)
Perrela
Foi determinado pela Justiça Federal do Espírito Santo (ES), que o helicóptero da família do senador mineiro Zezé Perrella (PDT) - que foi apreendido por policiais federais com 443 kg de cocaína pura, no município de Cláudio Afonso, a 90 km de Vitória - deverá ser utilizado pelo governador do Estado, Renato Casagrande (PSB). A aeronave, modelo Robinson 66, que está avaliada em R$ 3 milhões, deve ser usada para ajudar às famílias que foram atingidas pelas chuvas no Estado. A decisão foi tomada pelo juiz Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira, e publicada nessa terça-feira (7). Segundo o despacho do magistrado, como o processo não está encerrado, até a defesa dos réus pode ficar comprometida. “Poderá exigir providências impossíveis caso a aeronave já tenha sido devolvida aos proprietários”, destacou Oliveira. O Ministério Público Federal se manifestou de maneira diferente ao pensamento do magistrado. O órgão opinou pela não utilização da aeronave pelo Estado, além de ser contrário ao pedido de restituição formulado por Limeira Agropecuária e Participações Ltda, que detém o registro da aeronave. (O Tempo)
Paletó
Na tentativa de amenizar os efeitos do intenso calor que vem dificultando o cotidiano dos advogados fluminenses, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro inicou uma campanha para que os advogados deixem de utilizar paletó e gravata no exercício profissional. Na última terça-feira (7/1), o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, tornou facultativo aos advogados inscritos no estado o uso de paletó e gravata no exercício profissional, ou seja, durante a prática de atos processuais em cartórios, despachos com magistrados, audiências, sustentações orais, entre outras atividades afins. Segundo o presidente, os advogados deverão se apresentar com calça e camisa sociais. A medida tem validade até 21 de março, quando acaba o verão. A iniciativa da OAB-RJ se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar "critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional". Porém, em 2011, o Conselho Nacional de Justiça definiu é de competência dos tribunais regulamentar a questão dos trajes em suas dependências. Apesar da medida, que inclusive ganhou uma campanha da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não obriga a vestimenta. (Conjur)