O Judiciário e o cidadão
Decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, selecionadas pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) apleção criminal – corrupção ativa – autoria e materialidade comprovadas – delito configurado – condenação mantida – circunstância atenuantes – redução da pena aquém do mínimo legal – impossibilidade – súmula 231, do STJ – isenção das custas processuais – juízo da execução – redução da pena de multa para o mínimo legal – recuro provido em parte.
(Estado de Minas)

Indicações aprovadas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem as indicações da advogada Gisela Gondim Ramos, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e de Jeferson Luiz Pereira Coelho para recondução ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele é corregedor-geral no órgão e seu mandato vai até agosto. A catarinense Gisela Ramos foi indicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
(Valor econômico SP)

Homicídio cai pela 1ª vez em 9 meses e governo atribui a fim de resgate da PM
Depois de oito meses de alta ininterrupta, os homicídios caíram 7,8% na capital paulista no mês passado. Os assassinatos passaram de 103 casos em abril de 2012 para 95 em abril deste ano. O Estado obteve os dados com exclusividade da Coordenadoria de Análise e Planejamento, que publicará os dados oficiais no dia 25.
(Folha de são Paulo)

A ilicitude dos contratos de pirâmide
Não é de hoje que criativas formas de negócios são concebidas para se atingir o sucesso empresarial. Os contratos de pirâmide ressurgiram, com nova roupagem, utilizando-se do ambiente da internet e das redes sociais. Recente e interessante acórdão da C. 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no julgamento da Apelação Cível nº 9106934-14.2009.8.26.0000, relatado pelo e. desembargador Salles Rossi, julgou procedente o pedido de rescisão de dois contratos firmados em sistema de pirâmide, apresentados sob o título de "contrato de concessão de uso de mega loja e site institucional pessoa jurídica" e de "contrato de agente de vendas por indicação".
(Valor Econômico)

Petróleo e gás natural
As importações de bens ou mercadorias para a exploração de petróleo e gás natural passarão a ser tributadas pelo Estado do Rio de Janeiro. O governou fluminense cancelou a isenção de ICMS e passará a cobrar o imposto com alíquota de 1,5%. A mudança está na Resolução Sefaz nº 631, e vale até 31 de dezembro de 2016. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, apesar de ter perdido o benefício, o importador pagará ICMS com uma alíquota que pode ser considerada pequena. Nas demais importações feitas pelo Rio de Janeiro, incide 19% de ICMS. A alteração alcança os bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, de acordo com o Decreto nº 41.142, de 2008. A norma estipulou a isenção de ICMS, e já previa a possibilidade de o governo fluminense cancelar o benefício. A resolução foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado e tem vigência imediata.
(Valor econômico)