Texto do juiz Marcelo Piragibe Magalhães, de Juiz de Fora, que participa do I Congresso Internacional da AMB, no Canadá.

Nesta segunda palestra no Centro de Convenções do The Westin Hotel, na simpática e pequena capital do Canadá, Ottawa, o ex-chefe de Justiça da Corte Federal de Apelação tratou do tema Revisão da Conduta dos Juízes. Ressaltou a elevada preocupação do Judiciário Canadense com a imagem do magistrado na sociedade.

Abordou assuntos importantes sobre a conduta dos Juízes, notadamente osJuízes Federais, entre os quais destacou o procedimento para apuração nos casos de conduta irregular. Destaque para a larga experiência do palestrante como membro do Conselho Jurídico Canadense por mais de onze anos e com mais de uma década no comitê de conduta de Juízes.

Princípios éticos que orientam estão previstos principalmente na Lei do Magistrados de 1971, que criou o Conselho Judiciário Canadense, órgão incumbido de investigar qualquer reclamação contra os Juízes. Outro documento importante é o Código de ética do Canadá (Ethical Principle for Judges) (https://www.cjc-ccm.gc.ca/cmslibgeneralnews_pub_judicialconduct_Principles_1998_en.pdf) que traduz uma declaração de princípios a ser adotada pelos magistrados Canadenses. Este documento foi elaborado tendo em vista importantes fontes normativas como no modelo tais como o American Bar Association’s Model Code of Judicial Conduct (1990) e decisões judiciais sobre o tema extraídos do Canadá, Reino Unido e Austrália.

Nos últimos dez anos o conselho recebeu 1.669 reclamações, uma média de 167 por ano. A grande maioria são queixas das partes, notadamente de matéria de família, relativas ao mérito das decisões e um reduzido número a respeito da conduta do Juiz fora da sala de audiências. A grande maioria, mais de 80 % é processada em menos de três meses e mais de 95% dos casos são processados e julgados em menos de seis meses. A resposta do conselho normalmente é no sentido de informar ao público a respeito dos deveres e responsabilidade dos juízes. Mais de 50% dos casos são arquivados sem mesmo a oitiva do reclamado e mesmo depois de ouvidos mais de 95% são encerrados.

O procedimento é em regra sigiloso, com exceção somente do disposto no 63 do Judges Act que trata do procedimento em audiência pública (www.cjc-ccm.gc.ca). Relatório anual é publicado na imprensa sem nenhuma informação pessoal do reclamado, contendo notícia do número de casos julgados e as espécies. Somente em duas ocasiões o procedimento para destituição foi levado às últimas instâncias; em ambos os casos osmagistrados pediram exoneração antes.

Fonte AMB