O Código de Processo Civil exige hoje que, nos Tribunais, quando houver análise desses recursos e de ação rescisória, depois da manifestação do Relator, outro Magistrado reveja todo o procedimento e a decisão, podendo concordar ou discordar dele, antes do julgamento. Na proposta, o Parlamentar explica que a figura do Juiz revisor ou segundo Relator foi criada para garantir mais segurança jurídica. No entanto, afirma, quando atualmente a sociedade reivindica uma Justiça mais ágil, algumas etapas do processo, que podem retardá-lo até por meses, devem ser suprimidas.
O Deputado afirma que, apesar de o revisor poder modificar a decisão no que achar cabível, toda a responsabilidade sobre a matéria é do Relator. Assim, segundo ele, a revisão acaba por ser uma repetição da relatoria. Ele acrescenta que a extinção não diminui a segurança da decisão porque qualquer Juiz do órgão que for analisar a matéria pode pedir vista do processo se assim achar necessário para emitir sua opinião. O deputado afirma que o próprio Código já eliminou a figura do revisor em inúmeros procedimentos.
Fonte: Apamagis