O Conselho Nacional de Justiça completa uma década de existência. Neste ponto de inflexão, a sua história pode ser divisada e descrita sob diferentes perspectivas.

Neste artigo, todavia, não almejo proceder à narrativa dos fatos que deram origem a criação do Conselho e que levaram à aprovação da Emenda Constitucional 45/2004 ou, ainda, relembrar feitos do órgão nesses últimos dez anos, os quais, indubitavelmente, promoveram importantes avanços institucionais no Judiciário.

O quadro retrospectivo da atuação do CNJ vem sendo analisado por estudiosos do Direito e da Administração da Justiça, e ainda o serão por cientistas sociais e historiadores. Neste momento, creio que será mais proveitoso examinar as ações que presentemente leva a efeito, e que balizarão a sua atuação futura.

Planejamento estratégico

O Conselho Nacional de Justiça é um órgão bastante heterogêneo, composto por integrantes dos diversos segmentos do Judiciário, do Ministério Público, além de representantes da advocacia e da sociedade civil. Conta, outrossim, com a presença do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do procurador-geral da República. Nesse ambiente democrático e plural é que são discutidas e elaboradas as diretrizes estratégicas cujo escopo é coordenação institucional do Judiciário e conferir um mínimo de harmonia e unidade à atuação da magistratura nacional.

Com essa convicção, ao assumir a Presidência do CNJ, defini 12 diretrizes programáticas de gestão. Elas traduzem o aprofundamento de seu papel como órgão de planejamento estratégico, sem prejuízo do controle disciplinar dos juízes, a cargo de uma Corregedoria Nacional de Justiça prestigiada e independente.

Entre tais diretrizes, instituídas pela Portaria CNJ 16/2015, permito-me destacar aquelas que reputo mais importantes: impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões; desestimular os processos de índole temerária ou protelatória; promover a comunicação e o compartilhamento de informações entre os diversos órgãos judicantes; aperfeiçoar os filtros da repercussão geral e dos recursos repetitivos; incentivar a desjudicialização mediante a adoção de formas alternativas de solução de conflitos; incrementar a justiça restaurativa; propor a edição de atos normativos que favoreçam a celeridade processual, o aperfeiçoamento a jurisdição e a melhoria das condições de trabalho dos magistrados; desenvolver políticas para o sistema penitenciário e socioeducativo, tendo como norte a efetivação dos direitos dos presos; combater a cultura do encarceramento desnecessário, em especial levando em conta o número excessivo de prisões provisórias; e, por fim, envidar esforços para a permanente valorização dos magistrados e dos servidores do Judiciário.

Além das diretrizes da gestão, estamos dando especial ênfase ao planejamento estratégico. Organizamos, em novembro de 2014, em Florianópolis, o frutífero 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário, que reuniu representantes de todos os tribunais, da advocacia e das associações, no qual foram fixadas, de forma consensual e participativa, além de outras metas, a priorização do julgamento das ações mais antigas, dos processos relativos à corrução e improbidade administrativa e dos feitos que apresentem caráter coletivo. Além disso, decidimos estimular a conciliação, a mediação e a arbitragem, para acelerar a solução dos mais de 100 milhões de processos em trâmite no Brasil.

Na primeira reunião preparatória para o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, edição de 2015, propusemos ainda o diálogo sobre temas estratégicos para impulsionar a análise e solução de problemas recorrentes. Foram abordadas a repercussão geral, os recursos repetitivos, as demandas coletivas; a desjudicialização e a justiça restaurativa; o combate à cultura de encarceramento desnecessário; o processo judicial eletrônico; e foram feitas reflexões sobre o novo Código de Processo Civil. O encontro, em novembro deste anos, refletiu, em razão de seu êxito, essa intensa preparação da qual participaram tribunais, juízes e servidores de todo o país.


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