As reuniões fechadas nos quais os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça faziam votação antecipada das questões que iriam ao plenário do órgão foram suspensas pelo presidente interino do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. O pedido foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sob o argumento de que as "sessões secretas" ferem os princípios constitucionais da publicidade, ampla defesa e contraditório.
De acordo com o presidente da AMB, João Ricardo Costa, apesar de não haver nenhuma previsão expressa no Regimento Interno do CNJ e em nenhuma outra norma interna ou legal, o mecanismo de votação antecipada vinha sendo utilizado sob o argumento de trazer maior celeridade aos julgamentos do órgão. “Nessas reuniões, seriam debatidos previamente todos os temas dos processos a serem chamados na sessão e, por meio de um sistema eletrônico de votação antecipada, eram definidos os posicionamentos de cada um dos conselheiros que somente, depois, era apresentado formalmente ao plenário do Conselho", esclarece.
"O que se apresenta na sessão pública é simplesmente o resultado do julgamento, bem como se foi julgado por maioria ou à unanimidade de votos", explica Costa. As "Reuniões Administrativas Fechadas", como são chamadas oficialmente, aconteciam com a presença de todos os conselheiros na segunda-feira anterior à sessão ordinária. Lá eram debatidos previamente todos os temas dos processos a serem chamados na sessão e, por meio de um sistema eletrônico de votação antecipada, definidos os posicionamentos de cada um dos conselheiros que, depois, só será apresentado formalmente ao plenário do Conselho.
Para a AMB, adoção da votação antecipada "suprime a possibilidade das partes e interessados, devidamente habilitados no processo, em poder fazer intervenções necessárias para contribuir com o julgamento do processo com sustentações orais, restringindo ainda a publicidade sobre o que se está decidindo". Com informações das assessorias de imprensa do CNJ e da AMB.
Fonte: Conjur