O projeto de lei que trata da repressão ao crime organizado, a exemplo do tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, será discutido em audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A decisão de realizar o debate, que ainda não tem data marcada, foi tomada nesta quarta-feira (15), durante reunião do colegiado.

O projeto (PLS 150/06 ), de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que tramita na CCJ, fixa novos instrumentos para combater o crime organizado, incluindo normas de investigação, meios de obtenção de provas e procedimento criminal a ser aplicado.

A ideia de realizar a audiência pública foi do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Ele entende que a matéria é complexa porque envolve três áreas de atuação no combate ao crime organizado: o Ministério Público, a Polícia Federal e a Polícia Civil. Além do mais, conforme observou o senador, o Supremo Tribunal Federal (STF) está na iminência de examinar dispositivo sobre o assunto.

Serão convidados para o debate o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, e representantes do Ministério Público, da Polícia Federal e da Polícia Civil.

Penas

Quem promover, constituir, financiar, cooperar, integrar e favorecer pessoalmente ou indiretamente organização criminosa, de acordo com o projeto, será punido com reclusão de cinco a dez anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos demais crimes praticados. O financiamento de campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos com a finalidade de garantir ou facilitar as ações de organizações criminosas será igualmente penalizado.

Também será punido com essas mesmas penas quem, por meio de organização criminosa, fraudar licitações em qualquer de suas modalidades, ou concessões, permissões e autorizações administrativas; intimidar ou influenciar testemunhas ou responsáveis pela apuração de infração penal; e impedir ou dificultar a apuração de crime que envolva organização criminosa.

A pena é aumentada de um terço até a metade quando ocorrerem quatro situações: se a estrutura da organização criminosa for constituída por mais de 20 pessoas; quando a organização empregar arma de fogo, concurso de agente público responsável pela repressão criminal ou colaboração de criança ou adolescente; se qualquer dos integrantes for funcionário público; e se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior.

Fonte: Agência Senado