Indicado pelo Senado Federal para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o advogado Rodrigo Badaró assumiu oficialmente o cargo de conselheiro nesta terça-feira (11/3), em solenidade realizada durante a 3ª Sessão Ordinária de 2025. Ele cumprirá mandato no biênio 2025/2027.

Durante a sessão que formalizou a posse, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) realçou a trajetória profissional de Badaró que já atuou em mais de 3 mil causas nas mais diversas áreas. “É uma figura extremamente querida. Estamos seguros de que o CNJ se beneficiará pela qualidade do trabalho que irá prestar”, destacou Barroso.

Já empossado, o novo conselheiro agradeceu pela indicação para assumir a nova função pública. “Agradeço imensamente ao Senado Federal, em especial ao grande estadista presidente Rodrigo Pacheco, homem de palavra, de postura, de temperança, que pensa na nação antes de qualquer fala ou ato, e que honra Minas Gerais e o Brasil”, disse Badaró.

Ainda durante seu discurso, Badaró destacou a relevância do papel exercido pelo CNJ. “Partindo da premissa de que a paz social é a busca principal da Justiça, o Conselho exerce, na minha visão, papel de extrema relevância. O CNJ é compromisso pessoal e, dentro da sua representatividade, é instrumento para fazer o melhor no desenvolvimento da justiça brasileira e na sua entrega, na inabalável crença da esperada imparcialidade e celeridade”, finalizou.

Rodrigo Badaró é o atual presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados (CNPD/ANPD) e coordenador do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados (ONCiber) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Também ocupa o cargo de ouvidor-geral adjunto na OAB Nacional. Com ampla experiência, é graduado em Direito, possui especialização em Direito Econômico e das Empresas pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e em Direito Econômico, pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Reveja a cerimônia de posse do conselheiro Rodrigo Badaró

Fonte: CNJ