Bruno Terra Dias*
O movimento associativo tem suas semelhanças nas diversas modalidades que possa assumir. Entretanto, não apenas os objetivos da representação apartam as diversas associações. Razões de constituição e de desenvolvimento sucedem-se de acordo com o momento político. Assim, o significado de uma associação de classe para seus membros pode alterar-se por influência de inúmeras variantes.
Com a Amagis não poderia ser diferente. Os ideais originários que animaram um grupo de magistrados a unir esforços na busca de objetivos comuns sofreram os influxos dos tempos, dos regimes políticos que se alternaram, das relações entre primeira e segunda instâncias da Justiça mineira, o modo como se comunicam os tribunais superiores com as demais instâncias judiciárias, as conquistas de direitos e os eventuais retrocessos institucionais. Uma rica experiência, entre regimes políticos de democracia e autoritarismo, permeia o desenvolvimento de nossa associação de classe.
Noutros tempos, a ausência de uma arena própria para vocalização das necessidades e aspirações do Judiciário e da magistratura determinava o modelo associativo voltado à liderança da segunda instância. Não eram muito claros, à época, os limites distintivos dos interesses do Judiciário (administração dos tribunais) e da magistratura (direitos, garantias e prerrogativas do magistrado, condições de trabalho, participação e satisfação política).
Porém, a evolução político-institucional do país permitiu melhor distinção dos interesses do Judiciário e da magistratura, fundamentando a expressão das aspirações e necessidades da magistratura por via do movimento associativo. É bem verdade, a evolução do pensamento e das realizações associativas não se deu linearmente, de forma idêntica em todos os estados da federação; em alguns estados, ainda vige indefinição de interesses judiciários e da magistratura, ou até mesmo sufocação das lídimas aspirações de uma fração da magistratura.
Com o advento de uma sociedade que cria e maneja instrumentos de controle da administração, um ambiente propício instala-se na magistratura a sedimentar manifestações que reclamam participação nas instâncias decisórias dos tribunais. Oriundos dessa mesma sociedade, os juízes de primeira instância passaram a reclamar satisfação política por meio, dentre outras, de postulações tais como: a) participação nos órgãos de gestão, b) direito a voto para cargos diretivos (presidente, vice-presidente e corregedor), c) publicização das razões ou critérios utilizados para estabelecimento de prioridades da administração judiciária; d) objetividade nos critérios de movimentação na carreira, especialmente nas promoções por merecimento.
Uma série inteiramente nova de reivindicações chama as associações de classe a se pronunciar e lança a primeira instância ao protagonismo associativo. Sob tal ótica, cabe ao dirigente associativo atual, seja ou não de primeira instância, ocupar-se não apenas da administração cotidiana das questões institucionais, mas estar atento aos reclamos da classe, ostensivos ou pressupostos às demandas postas sobre a mesa, tais como as relativas a direitos, garantias e prerrogativas, bem como condições de trabalho, participação e satisfação política.
Entre as demandas de maior sensibilidade na atualidade, estão as relativas à estruturação da carreira, acesso aos tribunais, direito de voto para cargos diretivos, estabelecimento de princípios democráticos para o novo e esperado estatuto da magistratura, bem como a criação de limites legais à atuação do Conselho Nacional de Justiça. Tudo isto pode ser sintetizado em democratização das relações internas no Poder Judiciário, participação e satisfação política aos magistrados e abertura à crítica dos associados.
O horizonte próximo descortina oportunidades para identificação das novas exigências do nosso tempo; tais oportunidades não podem ser perdidas por uma visão turva e emocional da realidade que nos cerca. Nos confrontos entre a cidadania do magistrado e as conveniências de grupos herméticos, deve prevalecer a cidadania; este o desafio do dirigente associativo moderno, jogar o jogo que suprima resistências ao reconhecimento e realização de direitos (direitos implícitos, decorrentes do sistema constitucional e que são negados por uma legislação ilegítima e práticas atrasadas de exercício de poder, reconhecidas lamentavelmente pelo STF em julgados relativos à vigência da Loman) a favor da magistratura.
Nas mãos de todos nós, está o futuro da magistratura.
(*) Presidente da Amagis
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