Na úlitma semana foi oficializado o nome do advogado Luís Roberto Barroso para ocupar a vaga no ministro Ayres Britto no Supremo Tribunal Federal. Indicado pela presidente Dilma Rousseff na semana passada, Barroso foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e teve o nome aprovado pelos senadores na quarta-feira (5/6). Nesta sexta-feira (7/6), a nomeação de Barroso para o STF foi publicada no Diário Oficial da União, antes da publicação, um dia depois de ter sido aprovado pelo Senado, o constitucionalista deu — à ConJur — sua primeira grande entrevista como ministro. Clique aqui para ler.
Fatos passados
O Superior Tribunal de Justiça discutiu pela primeira vez o direito ao esquecimento no julgamento de duas ações contra reportagens da TV Globo. Para o STJ, as pessoas têm o direito de serem esquecidas pela opinião pública e até pela imprensa. Os atos que praticaram no passado distante não podem ecoar para sempre, como se fossem punições eternas. Os casos foram à Justiça porque os personagens das notícias sentiram que não havia necessidade de resgatar suas histórias, já que aconteceram há muitos anos e não faziam mais parte do conhecimento comum da população. Clique aqui para ler a notícia.
Auxílio-alimentação
Liminar do Conselho Nacional de Justiça suspendeu o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de tribunais de oito estados. A decisão, do conselheiro Bruno Dantas, impede que sejam distribuídos aos juízes mais de R$ 100 milhões já reservados para o fim específico de reembolsar gastos com alimentação desde 2004. A determinação atinge juízes dos estados da Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo. Clique aqui para ler a notícia.
Execução fiscal
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu que a apresentação de recurso não suspende automaticamente a execução fiscal. Para chegar a este entendimento, os ministros aplicaram de forma subsidiária o artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. De acordo com os ministros, os efeitos suspensivos estão condicionados à relevância da argumentação e da ocorrência de grave dano de difícil reparação, cabendo ao juiz analisar e decidir pela suspensão. A decisão foi proferida em recurso repetitivo e servirá de orientação para os demais tribunais. Clique aqui para ler a notícia.
ESPECIAIS
Entrevista do domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, a presidente da Law Society of England and Wales — a Ordem dos Advogados britânica —, Lucy Scott-Moncrieff, conta que o corte de verba de assistência judiciária na Inglaterra, devido à crise econômica, levará pessoas à Justiça sem advogado, aumentando risco de erros judiciais. “Um relatório divulgado pelo governo mostra que mais erros são cometidos nos processos que tramitam sem o auxílio de um advogado”, conta.
Coluna da Semana
Em sua coluna Justiça Tributária, Raul Haidar faz uma análise sobre a guerra fiscal e sua “fantástica fábrica de criação de tributos” e uma verdadeira guerra internacional declarada. Ambas são passíveis de pena de morte, mas no caso fiscal, quem periga desse mal são as empresas, cercadas por riscos e cobranças desnecessárias. “Precisamos pugnar pela revisão de todos esses mecanismos que colocam as empresas em riscos desnecessários. Na execução fiscal, com todos os privilégios que aqui descrevemos e com todas as limitações ao exercício de uma defesa adequada, o patrimônio das empresas pode ser destruído. Trata-se, sem dúvida alguma, de um novo tipo de pena: a pena de morte das empresas”.
Artigo da semana
O professor Willis Santiago Guerra Filho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, afirma em seu artigo que a Proposta de Emenda à Constituição 37 é institucionalização de Estado de exceção. “A nosso ver, a PEC 37 é mais um dos absurdos que têm sido cometidos no âmbito do denominado Estado Democrático de Direito, absurdo de suspensão e excepcionalidade da lei, a provocar uma indeterminação do Estado de Direito que deveria vigorar entre nós, passível de ser então confundido com um verdadeiro Estado de Exceção, sem que sequer se perceba tal suspensão do Direito, e pior, alguns de “dentro” do próprio direito chegam a corroborá-la ao máximo. Cientes ou não (na maioria das vezes parece ser o segundo o caso) assim o fazem”.
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 424,5 mil visitas e teve 974 mil visualizações de página de 31 de maio a 6 de junho de 2013. A quarta-feira (5/6) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 82,4 mil visitas. O texto mais lido, com 11,2 mil visitas, foi a notícia sobre a decisão do STJ que discutiu pela primeira vez o direito ao esquecimento. Para o STJ, as pessoas têm o direito de serem esquecidas pela opinião pública e até pela imprensa. Os atos que praticaram no passado distante não podem ecoar para sempre, como se fossem punições eternas. O segundo texto mais lido, com 4,9 mil visitas, foi a notícia sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça que barrou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a juízes de oito tribunais de Justiça do país. Clique aqui para ler.
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Comentário da Semana
Na notícia sobre a decisão do STJ que discutiu pela primeira vez o direito ao esquecimento, o leitor Espartano, Procurador do Município, fez o seguinte comentário: “A Oceania nunca esteve em guerra com a Eurásia. A Oceania sempre esteve em guerra com a Lestásia”. O comentário faz referência ao romance 1984, do jornalista George Orwell. O livro é uma crítica ao stalinismo soviético, em que fotos dos antigos aliados que depois viraram inimigos eram banidas de jornais e seus rostos, apagados de registros históricos. No caso da Oceania, o governo ditatorial do país fictício trocava o significado das palavras e pesquisava arquivos históricos para “reescrever” o passado de acordo com as configurações do presente. O livro começa com a Oceania aliada da Lestásia e em guerra com a Eurásia. Depois, alia-se com a Eurásia e entra em guerra com a Lestásia. E o governo, para explicar, muda a história: “A Oceania nunca esteve em guerra com a Eurásia. A Oceania sempre esteve em guerra com a Lestásia”.