Já está em vigor a Lei 23.537, de 2020, que altera os quadros de cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar do Estado, previstos na Lei 16.646, de 2007. Publicada na edição de sábado (11/1/20) do Diário Oficial do Estado, a norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 5.389/18, do Tribunal de Justiça.

A nova lei adapta os quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e das Secretarias de Juízo Militar à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que um percentual mínimo de 50% dos cargos de provimento em comissão seja ocupado por servidores de carreira do órgão.

Em seu artigo 1º, a norma extingue, com a vacância, um cargo de Assistente Técnico, padrão de vencimento PJ-43, de recrutamento amplo, código do grupo TJM-CAI-03, código do cargo TE-A1, previsto no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, constante no item III.2 do Anexo III da Lei 16 .646, de 2007 .

Além disso, cria, um cargo de Assistente Técnico, padrão de vencimento PJ-43, de recrutamento limitado, código do grupo TJM-CAI-03, código do cargo TE-L1. O provimento do cargo de que trata o caput fica condicionado à extinção, com a vacância, do cargo a que se refere o artigo 1º.

A nova lei também extingue, com a vacância, 12 cargos de Assistente Judiciário, padrão de vencimento PJ-29, de recrutamento amplo, código do grupo TJM-CAI-04, códigos dos cargos Ju-A08 a Ju-A19, igualmente previstos no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, constantes no item III.2 do Anexo III da Lei 16 .646, de 2007, além de criar oito cargos efetivos da carreira de Oficial Judiciário, códigos do grupo TJM-SG-38 a TJM-SG-45, e quatro cargos efetivos da carreira de Técnico Judiciário, códigos do grupo TJM-GS-14 a TJM-GS-17.

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Fonte: ALMG