A lei que disciplina o processo e o julgamento do mandado de injunção (Lei 13.300/16) foi sancionada, sem vetos, pelo presidente interino Michel Temer nesta quinta-feira (23). O texto surgiu do projeto de lei (PL 6128/09), do ex-deputado Flavio Dino, aprovado pela Câmara, em março do ano passado, e pelo Senado, no início deste mês.
O mandado de injunção é o instrumento que permite a pessoas físicas e jurídicas cobrarem do poder público a edição de normas que coloquem em prática os direitos e as garantias previstas na Constituição. Também pode ser usado quando há ausência ou insuficiência de normas necessárias ao exercício das prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Relator do texto na Câmara, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) explica que a nova lei dará mais objetividade aos julgamentos do mandado de injunção, evitando liminares de conteúdo divergente no Judiciário.
"Era uma norma completamente aberta, ou seja, tem-se o direito de fazer greve, mas qual é o parâmetro para isso, por exemplo, quanto ao servidor público e à Polícia Militar? Tem-se direito à moradia, mas qual o parâmetro para isso? Aí, o Poder Judiciário ficava sem parâmetro para o julgamento e essa regulamentação do mandado de injunção organiza a cabeça do julgador. Há um monte de direitos que a Constituição de 1988 cravou, mas falta a regulamentação", explicou.
A nova lei
De acordo com a lei, o mandado de injunção pode ser impetrado, individual ou coletivamente, por pessoas físicas ou jurídicas titulares de direitos e garantias. No caso do mandado de injunção coletivo, a iniciativa pode ser do Ministério Público, de organização sindical ou classista e de partido político com representação no Congresso Nacional.
A lei fixa prazo de 10 dias para que o órgão responsável pela regulamentação se manifeste e igual período para o Ministério Público se pronunciar. Em seguida, o juiz poderá indeferir o mandado de injunção ou determinar um prazo razoável para a edição de normas que garantam o pleno exercício do direito reclamado.
O ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressalta que, na garantia de direitos aos cidadãos, a nova lei vai dar poderes normativos momentâneos ao Judiciário, sem desrespeito ao Poder Legislativo. "Em casos tais, ao Poder Judiciário cumprirá reconhecer a mora legislativa e, se necessário, supri-la provisoriamente, sem comprometer, de forma alguma, a funcionalidade da atuação legislativa".
O presidente interino, Michel Temer, concordou: "O projeto foi muito adequado para que se dê eficácia plena a esse dispositivo. Mas se, depois desse prazo, não houver a eliminação da omissão legislativa, aquela decisão judicial continua a vigorar até que o Legislativo venha a se manifestar. Com isso, se preservou a harmonia entre os poderes".
Fonte: Agência Câmara