Recorrer à Justiça a fim de conseguir leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), remédio e assistência médica tornou-se prática recorrente no DF para ter acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS). As estatísticas anuais sobre processos judiciais contra o Estado revelam o sucateamento do sistema de saúde pública. Em dois anos, o número de requerimentos que o GDF perdeu aumentou 122% e atingiu 2 mil decisões favoráveis aos pacientes, no ano passado, ante 900 em 2013. Em muitos casos, essa é a única alternativa para garantir acesso ao tratamento. Mesmo com o oficial de Justiça batendo à porta do governo, faltam vagas para atender à demanda, pois os leitos estão lotados de pacientes que obtiveram liminares.

Para reduzir o índice de derrotas judiciais, a Secretaria de Saúde se organiza para criar uma comissão a fim de analisar os pedidos que chegam ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). O grupo a ser formado por integrantes da pasta, da Promotoria de Saúde e da Defensoria Pública avaliará a necessidade da ação judicial. O parâmetro para o parecer está ligado à legitimidade do quadro clínico do paciente. O Protocolo de Indicação e Alta, que define o uso de UTIs, inclusive na rede particular, também regulará o acesso aos serviços. “Dessa forma, pessoas que não necessitariam estar na UTI vão deixá-las, porque a situação do paciente não é tão grave ou porque o caso é terminal e precisa apenas de cuidados paliativos”, detalha o secretário de Saúde, Fábio Gondim. A ideia do Executivo local é reduzir gastos “extras” com medicamentos, consultas, tratamentos e outras demandas judiciais.

Um levantamento do Consultório Jurídico (Conjur) mapeou o uso da lei para garantir o alcance do tratamento. Os dados utilizados para fundamentar o resultado são de processos julgados na 2ª Vara de Fazenda Pública Privativa do TJDFT entre 2005 e 2010. A pesquisa mostra que 95,06% das ações foram conduzidas pela Defensoria Pública. Em 20,52% dos casos, o principal argumento é a pobreza dos requerentes. O argumento usado em 95,32% dos processos frisam os direitos à saúde e à vida, ambos previstos pela Constituição Federal. Apenas 8,05% das liminares foram indeferidas. Nesses casos, a alegação foi a ausência de comprovação da urgência do caso.

O promotor de Defesa da Saúde do DF, Jairo Bisol, ainda não foi comunicado oficialmente da intenção do chefe da saúde. Porém, o magistrado acredita que a judicialização é reflexo do sucateamento do sistema de saúde. “Isso é uma consequência da não aplicação de políticas públicas. Há um contraste no investimento econômico e na falta de órgãos reguladores. O aumento de processos é proporcional à não execução dos serviços. Se (a rede pública) funcionasse, as pessoas não precisariam procurar a Justiça”, avalia Bisol.

Fonte: Correio Braziliense