Possibilidade de retenção de imposto de renda devido sobre os dividendos e honorários advocatícios é uma das questões destacadas pelo ministro como representativo de vários recursos discutindo a mesma coisa (REsp 1134655).
Honorários advocatícios também estão entre os recursos repetitivos, devendo ser analisado se estes cabem ou não na fase de cumprimento sentença, assim como em sua impugnação (Resp 1134186).
Alguns dos recursos a serem julgados dizem respeito a direito do consumidor. Dois deles (Resp 1034255 e Resp 1124474) tratam da legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do cabimento da condenação da companhia ao pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas. Os demais vão definir acerca da restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato (Resp 1119300) e do prazo para que se cobre na Justiça o investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural (Resp 1063661).
Os demais processos envolvem expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. O primeiro trata do prazo prescricional das ações de cobrança desses expurgos. Outra discussão envolve a ilegitimidade do Banco para responder pelas ações em que se busca indenização pelos expurgos inflacionários devidos no Plano Collor, face ao bloqueio e à transferência dos recursos em cruzados novos para o Banco Central do Brasil (Resp 1092783).
Os índices de correção monetária que devem ser aplicados aos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II também estão entre os temas destacados pelo ministro (Resp 1062648). Por fim, deve-se julgar a respeito da impossibilidade da aplicação da Súmula n. 37 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determina que, na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991, para definição dos índices de correção monetária das cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89 (Resp 1090399).
As questões serão definidas pelos dez integrantes da Segunda Seção. Além do ministro Salomão, o colegiado é formado pelos ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Massami Uyeda e Sidnei Beneti, além dos desembargadores convocados Vasco Della Giustina, Paulo Furtado e Honildo de Mello Castro. O presidente Massami Uyeda só vota em caso de empate.
Fonte: STJ