Deverão constar das certidões os seguintes dados de identificação, salvo os que não forem disponibilizados pelo Poder Judiciário: nome completo do réu; nacionalidade; estado civil; número do documento de identidade e órgão expeditor; CPF ou CNPJ; filiação; residência ou domicílio, no caso de pessoa jurídica; data da distribuição do feito; tipo de ação; ofício do registro de distribuição ou distribuidor judicial competente; e resumo da sentença criminal absolutória ou condenatória, ou seu arquivamento.
O projeto estabelece ainda que os registradores de feitos ajuizados respondam civil e criminalmente por danos causados a terceiros decorrentes da omissão desses dados nas certidões. O projeto também obriga a comunicação do teor das sentenças criminais absolutórias ou condenatórias pelos órgãos competentes, de acordo com a legislação de cada estado, para o devido registro e as anotações de praxe.
Fonte: Migalhas