Os parentes de senadores que tenham sido nomeados para cargos em comissão no Senado antes da posse do parlamentar não serão atingidos pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo na administração pública. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14/10) pela Mesa Diretora da casa, com base em um estudo da Advocacia-Geral do Senado. Os demais parentes deverão ser demitidos em até oito dias, a partir da publicação da decisão. A cunhada do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), por exemplo, não deve ser demitida pela nova regra do Senado. Ela foi nomeada para um cargo comissionado em 1997, antes da eleição do petebista.

A avaliação foi entregue nesta terça aos senadores pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais. De acordo com o estudo, “a proibição constante da Súmula Vinculante 13 também não abrange o cônjuge, companheiro ou parente nomeado em data anterior ao ingresso do senador ou ao exercício do cargo em comissão pelo servidor gerador da incompatibilidade, nem aqueles cuja união estável ou casamento houver ocorrido posteriormente ao exercício dos respectivos cargos ou funções”.

O pedido para que os parentes fossem demitidos já havia sido feito pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), logo após a decisão do STF. O prazo para que os senadores encaminhassem uma resposta à presidência do Senado encerrou-se na sexta-feira (10/10). Dos 81 senadores, 36 responderam à primeira consulta.


Fonte: Revista Consultor Jurídico