O senador Aécio Neves fez o seu cadastramento biométrico na tarde desta quinta-feira (19), no TRE de Minas. Ele destacou que “os mineiros compreenderão que a biometria é um instrumento a favor do processo eleitoral, um passo a mais no sentido da maior eficiência e da garantia das eleições”. O presidente do PSDB também cumprimentou o TRE mineiro pelo esforço pela ampliação da biometria no Estado.
Aécio foi recebido pelo presidente do TRE, desembargador Paulo Cézar Dias, que explicou que a biometria é uma segurança a mais para o eleitor e para o candidato. O desembargador lembrou que o eleitor deve comparecer o quanto antes, já que o movimento tende a aumentar.
Nas 244 cidades mineiras com a biometria implantada, todos os eleitores podem fazer o cadastramento biométrico, inclusive aqueles que têm o voto facultativo – jovens entre 16 e 17 anos. O eleitor pode agendar um dia e horário pelo site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148). O horário de atendimento em Belo Horizonte é das 8h às 17h e as Centrais de Atendimento da Justiça Eleitoral ficam no bairro de Lourdes, na Cidade Nova, no Barreiro e em Venda Nova (confira os endereços). Também há um posto da Justiça Eleitoral recém-inaugurado no Fórum Lafayette, que atende das 13h às 17h.
Para fazer o cadastramento biométrico, é necessário um documento de identificação oficial com foto e comprovante de endereço. O eleitor pode levar, ainda, o título de eleitor (se tiver) e o CPF (se tiver). Se for o caso da primeira inscrição, a carteira de motorista e o passaporte não serão aceitos, por não terem todos os dados necessários à identificação do cidadão. Além disso, os futuros eleitores do sexo masculino devem apresentar também o comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório.
O procedimento do cadastramento biométrico, que ainda não é obrigatório em Belo Horizonte, envolve a coleta das impressões digitais de todos os dedos das mãos do eleitor e fotografia, feita no momento do atendimento. No dia da eleição, a identidade será confirmada por meio do reconhecimento da impressão digital pelo leitor biométrico da urna eletrônica, comparando-a com a digital recolhida pela Justiça Eleitoral. Com isso, há uma garantia a mais para a identificação do eleitor.
Em alguns casos, o cadastramento biométrico é obrigatório, já que é feito por meio de revisão eleitoral, e tem um prazo para o comparecimento do eleitor, sob pena de cancelamento de seu título. Confira todos os municípios que passam pelo recadastramento obrigatório e pela biometria ordinária (não obrigatória) na página Biometria em Minas Gerais.
Fonte: TRE-MG