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Sentença de Donadon não previa perda do mandato, diz Câmara ao STF
06/09/2013 07h32 - Atualizado em 09/05/2018 15h49
Antecipando-se ao prazo de dez dias estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados enviou à corte nesta quinta-feira (5) suas explicações sobre os motivos que a levaram a encaminhar o requerimento de cassação do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) à votação no plenário.
Entre os argumentos usados pela presidência da Casa, está a interpretação de que a sentença do julgamento do parlamentar de Rondônia não determinou que ele deveria perder o mandato automaticamente.
“Esta presidência entende que, em nenhuma hipótese, seria possível simplesmente declarar, no âmbito da Mesa Diretora, a perda do mandato do deputado Natan Donadon, pelo simples fato de que essa pena não foi aplicada ao réu pela decisão condenatória preferida na ação penal 396”, justificou o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), no ofício enviado ao relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso.
Na última segunda (2), o magistrado concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu os efeitos da sessão da Câmara da semana passada que rejeitou, em votação secreta, a cassação do mandato de Donadon. A decisão de Barroso vale até que o plenário do Supremo julgue em definitivo o caso.
O ex-parlamentar do PMDB está preso desde 28 de junho no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena de 13 anos devido à condenação em 2010 por peculato e formação de quadrilha.
A liminar dada pelo ministro do STF foi motivada por um mandado de segurança impetrado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Na mesma decisão provisória, Barroso estipulou prazo de dez dias para que a Câmara e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestassem sobre o caso. O Legislativo respondeu ao tribunal com oito dias de antecedência.
Somente após receber as informações é que o relator irá submeter o processo para julgamento pelo plenário da Suprema Corte. Em audiência com Henrique Alves, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, disse que poderá pautar a liminar já na próxima semana.
Na liminar, Barroso afirmou que, no caso de Donadon, a cassação se dá automaticamente pelo fato de o regime fechado proibir o trabalho externo, o que traz uma "impossibilidade jurídica e física para o exercício do mandato".
"O mandato do deputado Natan Donadon terminaria em 31/01/2015, isto é, cerca de 17 meses após a deliberação da Câmara, que se deu em 28/08/2013. Porém, 1/6 de sua pena (quando é possível pedir progressão para o semiaberto) de 13 anos, 4 meses e 10 dias corresponde a pouco mais de 26 meses. Logo, o prazo de cumprimento de pena em regime fechado ultrapassa o período restante do seu mandato", justificou o ministro.
Em outro trecho da decisão, Barroso alegou que a situação peculiar do deputado de Rondônia demonstra uma “impossibilidade física e jurídica de “conservação” do mandato parlamentar.
No documento de sete páginas enviado nesta quinta ao relator do mandado de segurança, Henrique Alves defendeu que “há uma diferença entre o exercício do mandato e sua titularidade”. Na visão da Câmara, há uma “incongruência” na tese proposta pelo ministro da Suprema Corte.
“Titularidade do mandato não implica, portanto, necessariamente, exercício do mandato por todo o tempo, e vice-versa. O titular do mandato legislativo licenciado, por exemplo, não perde essa condição, ainda que, durante o período de sua investidura no referido cargo, não esteja no exercício do mandato”, ponderou o presidente da Câmara no documento.
Fonte: G1