A sentença proferida pelo juiz federal Grigório Carlos dos Santos, em dezembro passado, condenando um advogado em razão da falsificação de uma decisão de habeas corpus supostamente advinda do STJ, constituiu, ao ver da magistrada Perla Saliba Brito, que atualmente coopera na Vara Infracional de Belo Horizonte, por ela considerada uma vitória pessoal e profissional.

Em 2007, quando atuava na comarca de Sete Lagoas, a juíza recebeu via fax, uma decisão de habeas corpus determinando a imediata soltura de três réus, supostamente oriunda do STJ, onde constava a suposta assinatura do então ministro do STJ, Francisco Peçanha Martins. A decisão foi enviada por um dos advogados que atuava em defesa dos beneficiados.

A falsidade do documento veio à tona quando outros advogados requereram junto ao Ministro Francisco Peçanha, então no exercício da presidência do STJ, a extensão da decisão supostamente proferida, em benefício de seus respectivos clientes, os quais figuravam como réus no mesmo processo daqueles beneficiados com a decisão falsa.

Os beneficiados pela decisão falsa foram presos novamente, sendo requisitada a instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos, que culminou com a condenação de um advogado mineiro, responsável pela falsificação da decisão de HC.

Na ocasião, várias críticas foram feitas acerca do procedimento da magistrada ao determinar a soltura dos pacientes quando recebeu a decisão via fax, sem conferir a assinatura do ministro do STJ, bem como com relação à precariedade do procedimento realizado quando do recebimento de documentos via fax no âmbito da Justiça, tendo a magistrada declarado à imprensa, na ocasião, que procedeu da forma correta ao receber a decisão, dando cumprimento imediato à suposta determinação de soltura. A magistrada afirmou, ainda, que não tinha condições de aferir a autenticidade da assinatura do ministro do STJ, vez que os magistrados não dispõem de meios para tanto.

E, no mesmo sentido foi a decisão do juiz federal Grigório dos Santos, datada de 02/12/2009, onde argumenta que “com o devido respeito que merece o então ministro que teve a assinatura falsificada, no cotidiano dos fóruns, das secretarias judiciais, adota-se, como no dia a dia da vida, o princípio da confiança, por intermédio do qual não se duvida ou questiona uma assinatura que se apresenta formalmente válida”. E continua: “Não se pode, portanto, ter como grosseira a falsificação de uma assinatura ou de um documento que se desconhece, com a qual não se tem contato diário, que apresenta semelhanças formais com o que seria autêntica”.

Para a juíza Perla, a decisão proferida pelo magistrado da Justiça Federal foi extremamente positiva “À época eu contava com um ano de magistratura e foi um período muito difícil pra mim, vez que enfrentei críticas infundadas da mídia acerca do procedimento por mim adotado quando do recebimento da suposta decisão. Por outro lado, também recebi várias ligações de outros magistrados que se solidarizaram com o caso, vez que tinham conhecimento de causa para saberem que o procedimento adotado foi o correto e de praxe na magistratura. Na verdade, nós magistrados não temos como conferir todas as assinaturas remetidas via fax, e, conforme muito bem explanado pelo Dr. Grigorio em sua decisão, devemos adotar o princípio da confiança em nosso cotidiano, porque se partíssemos do princípio de que todas as pessoas são desleais em sua atuação, não haveria sentido em se trabalhar em prol da justiça.", declarou.