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Servidores do Judiciário podem ter reajuste salarial
20/03/2013 09h48 - Atualizado em 09/05/2018 15h43
Criação de cargos e reajuste salarial. Esses são os objetivos de dois projetos de lei encaminhados, na tarde desta terça-feira (19/3/13), por meio de ofícios do Tribunal de Justiça (TJ), ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O PL 3.879/13 cria cargos nos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância, enquanto o PL 3.878/13 fixa o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário, relativa ao ano de 2013.
O PL 3.879/13 (novos cargos) agora seguirá para análise das Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Já o PL 3.878/13 (reajuste) será submetido somente às Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Em ambos os casos, as comissões emitirão pareceres para que as proposições possam ser votadas em 1º turno no Plenário.
Defasagem - Segundo ofício do presidente do TJ, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, enviado à Assembleia, o PL 3.879/13 dá continuidade ao “Plano de Instalação de Varas”, de acordo com o planejamento estratégico daquele órgão. Para isso, propõe a criação de 1.200 cargos de provimento efetivo na Primeira Instância, que serão preenchidos por meio de concurso. Serão 100 vagas de oficial judiciário e 1.100 de oficial de apoio judicial. A especialidade e a lotação serão estabelecidos posteriormente mediante resolução do Tribunal de Justiça.
A justificativa do projeto aponta o aumento na movimentação processual no 1º grau de jurisdição e consequente acréscimo da carga de trabalho dos servidores. Em 2011 foram distribuídos mais de 2,2 milhões de novos processos, totalizando mais de 4,4 milhões em tramitação. Em contrapartida a essa situação, a direção do Tribunal de Justiça lembra a defasagem do quadro de pessoal do Poder Judiciário mineiro em relação a outros Estados.
Segundo dados do “Relatório Justiça em Números”, editado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2011, Minas Gerais tem 296 comarcas instaladas e 13.848 servidores, o que dá uma média de 47 servidores por comarca. No Rio de Janeiro, essa média é de 187 servidores por comarca, e em São Paulo é de 157. Portanto, a criação de cargos atenderia à demanda dos próximos cinco anos, com a previsão de, no mínimo, 240 nomeações de novos servidores por ano, conforme estabelece o planejamento estratégico. A última criação de cargos efetivos para a Justiça de Primeira Instância ocorreu há mais de dez anos, em 2002.
O Judiciário alega ainda que o valor a ser despendido com o provimento dos cargos poderá ser compensado com a redução do serviço extraordinário (horas-extras). O impacto orçamentário é estimado em pouco mais de R$ 57 milhões, de 2013 a 2017. Além disso, a criação dos cargos atenderia à programação de instalação de novas varas, já criadas em lei. Além disso, eles vão possibilitar o atendimento de situações críticas identificadas pelo Tribunal de Justiça, como, por exemplo, as varas de competência para execução penal ou o andamento de processos relacionados à violência contra a mulher embasados na Lei Federal 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha).
Cargos comissionados - Já com o objetivo de melhorar a estrutura administrativa da Superintendência Judiciária e da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, devem ser criados outros 16 cargos de provimento em comissão, de recrutamento limitado. Eles serão distribuídos da seguinte forma: um de diretor executivo, um de assessor jurídico da 3ª Vice-Presidência, um de assessor técnico especializado, dois de assessor jurídico II, dois de assessor técnico II, dois de gerente e sete de coordenador de área.
Por fim, o artigo 3º do PL 3.879/13 prevê ainda a transformação de cinco cargos de cerente no cargo de assessor jurídico II. A partir da vigência da lei, o Tribunal de Justiça terá 90 dias de prazo para fazer a lotação dos cargos, mediante resolução. Na justificativa do Tribunal de Justiça são lembradas a necessidade desses cargos para o melhor funcionamento de iniciativas do Poder Judiciário, como o Núcleo de Repercussão Geral de Recursos Repetitivos (Nurer), o processo eletrônico e o julgamento virtual.
Reajuste - Já o PL 3.878/13, também recebido em Plenário, fixa em 5% o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário, relativa ao ano de 2013. A proposição adota como referência a Lei Federal 12.771, de 2012, que reajustou o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos passa a ser de R$ 956,06.
O projeto não contempla os servidores inativos que têm seus proventos calculados sem paridade com a remuneração dos servidores ativos e reajustados pelas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ainda os não titulares de cargos efetivos, cujas aposentadorias e pensões também se regem pelo RGPS.
Fonte: ALMG