Bruno Terra Dias*

O mês de setembro passou, mas deixou na memória, importunando a tranquilidade dos magistrados mineiros, expectativas e apreensões. Superada a fase de apreciação de suplementação orçamentária pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, culminando com a chancela do Poder Executivo à pretensão que todos os magistrados mineiros sustentam, anteprojeto de lei foi encaminhado, em 16 de setembro, à Assembleia Legislativa.


Em reunião com o presidente da ALMG, Deputado Dinis Pinheiro, à qual estiveram também presentes os Desembargadores Baía Borges e Doorgal Andrada, assim como o Juiz Pedro Aleixo Neto e o Deputado Arlen Santiago, realizada na tarde de 21 de setembro, não havendo divergência de propósitos e de entendimento entre o TJMG, a Amagis e a coletividade de magistrados e pensionistas, obtivemos a certeza da sensibilidade do Poder Legislativo à nossa causa. Ainda no decurso do corrente mês, o processo legislativo da suplementação deverá ser concluído, possibilitando satisfação parcial dos créditos de todos nós.


Para o dia 28 de setembro, estava marcado o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela AMB em face da Resolução 135 do CNJ. A resolução cuidaria, a princípio, de fixar regras para o processo administrativo contra magistrados. Entretanto, vários vícios de inconstitucionalidade são apontados no ato normativo, nulificando-o. A expectativa de toda a magistratura brasileira restou momentaneamente frustrada, em face do adiamento do julgamento, que se espera aconteça nas próximas semanas.


Extremamente controversa, aprovada parcialmente por profissionais de outras áreas, a Resolução 135 sofre forte rejeição da imensa maioria da magistratura brasileira. Aparentemente, o ato normativo atenta contra o princípio federativo, contra a autonomia estadual, contra direitos e garantias da magistratura, contra conquistas cidadãs, altera matéria de reserva exclusiva de lei (como a disciplina da prescrição), suprime o princípio do juiz natural e sugere a criação de tribunal de exceção, não previsto na Constituição (o art. 2º proclama ser o CNJ um tribunal, embora constitucionalmente seu tratamento seja bem diverso).


Críticas, em ambiente democrático, são bem-vindas, desde que não sejam tendentes a romper com a própria democracia, que exige observância a limitações a todos impostas pelo direito, desautorizando excessos e injustiças. Assim é que o exercício regular do direito de questionamento judicial, em tese, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, não merece censura, como a ofertada por representantes de certas entidades. A defesa de direitos, com lastro na Constituição, constitui elementar garantia cidadã que, de ordinário, o Poder Judiciário assegura à coletividade e não poderia ser negada aos membros da magistratura. A mesma garantia democrática assegurada ao cidadão não pode ser negada ao magistrado.


Por derradeiro, todos tomamos conhecimento, com profunda estranheza, das declarações da Sra. Ministra Eliana Calmon, prestadas no último dia 26, à Associação Paulista de Jornais, alusivas a uma situação de suposta infiltração de “bandidos que estão escondidos atrás da toga”, a contaminar o Poder Judiciário de corrupção. O evidente excesso verbal causou a pior repercussão possível, expondo injustificadamente a descrédito toda a classe dos magistrados brasileiros.


Não foi a primeira vez que a Sra. Ministra Corregedora equivocou-se. Em 30 de setembro de 2010, logo ao início de sua gestão, concedeu entrevista, com semelhante teor, ao jornal Estado de São Paulo.Os próprios números da Corregedoria Nacional de Justiça, apontando 49 condenações administrativas de magistrados, em seis anos de atuação, desmentem as infelizes declarações. Afinal, em uma classe que conta mais de 16.000 membros, a afirmada punição de 8 por ano (não deduzidos os vários casos em que obtidas liminares suspensivas no STF) não permite a nenhuma autoridade acionar desprestigioso alarme de insegurança.


Sobriedade e comedimento são as qualidades desejadas para o momento.

Presidente da Amagis