O procedimento foi determinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, após a desembargadora Denise Castelo Bonfim, do TJ-AC, relatar os indícios de irregularidades ao presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa. O relato foi feito por meio de ofício encaminhado à presidência do STF e remetido à Corregedoria Nacional de Justiça.
Em portaria assinada nessa segunda-feira (3/6), o ministro Francisco Falcão instaurou a correição nas unidades administrativas e judiciais da Justiça comum estadual de primeiro e segundo grau a partir desta terça-feira e determinou que os trabalhos forenses prossigam normalmente.
A Corregedoria Nacional de Justiça tem competência para fazer correições para apuração de fatos determinados relacionados a deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur