Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (22/4) a resolução do Superior Tribunal de Justiça que regulamenta os pedidos de vista na corte. A Resolução 4/2015 prevê a criação de um sistema que avise os ministros sobre o vencimento de prazos. A norma já está em vigor.
Uma mudança no regimento interno da corte, em dezembro de 2014, estipulou que os ministros teriam 60 dias (prorrogáveis por mais 30) para devolver os processos com pedido de vista. Vencidos os prazos, as ações entram na pauta de julgamento da sessão ordinária seguinte, com ou sem voto.
A ideia do sistema de alertas é ajudar os gabinetes de cada ministro a monitorar o andamento dos processos. O regulamento também determina que a coordenadoria de cada colegiado avise o ministro sobre o fim do prazo e a inclusão do processo na próxima sessão de julgamentos.
O prazo de 60 dias para devolução do pedido de vista começa a correr no dia seguinte à remessa do processo ao gabinete do ministro. O pedido de prorrogação por mais 30 dias deverá ser apreciado em sessão colegiada, com prazo correndo também a partir do dia seguinte à certidão de julgamento.
A resolução também determina que, a cada sessão de julgamento, as coordenadorias dos órgãos julgadores, apresentem relatórios informando os pedidos de vista cujos prazos venceram. Os prazos que começarem ou terminarem em dia que não houver expediente serão prorrogados para o próximo dia útil.
Redução de tempo
Antes da mudança em 2014, o regimento estabelecia o prazo de 10 dias para devolução, mas não previa nenhuma medida para o caso de descumprimento — como a inclusão automática na pauta de julgamento.
Relatório de acompanhamento dos pedidos de vista divulgado nesta quarta pelo ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Comissão de Regime Interno, aponta que o tempo médio de duração da vista era de 322 dias e caiu para 49 dias após a alteração dos prazos.
Fonte: Conjur