A partir da consulta de matérias sobre as quais já foram enviados ao STF recursos representativos da controvérsia, os tribunais e turmas recursais de origem podem reter a remessa, ao STF, de recursos extraordinários que versem sobre o mesmo tema, até que o assunto seja analisado pelo Supremo. Esse procedimento está previsto no artigo 543-B*, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Quando a Corte decide a matéria, esse entendimento tem de ser aplicado em todos os recursos extraordinários interpostos nos tribunais do País. Ou seja, uma única decisão da Suprema Corte é multiplicada em todo o Brasil. A finalidade é uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.
Na página estão disponíveis códigos para auxiliar na busca pelos assuntos, que envolvem questões trabalhistas, de Direito Tributário, Administrativo, Civil, do Consumidor, Processual, entre várias outras. As questões são atualizadas semanalmente e podem envolver, por exemplo, direito a indenização por causa da inscrição no cadastro de proteção ao crédito, exame psicotécnico em concurso público, reajuste de servidor público e intervalo intrajornada.
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Fonte: STF