As cinco Súmulas Vinculantes aprovadas no dia 29 de outubro deste ano já podem ser localizadas na página de Internet do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do número que receberam. As outras três aprovadas no último dia 2 ainda não ganharam numeração, mas podem ser acessadas pelo site de notícias do STF no link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=117270&caixaBusca=N
Elas foram apresentadas como Proposta de Súmula Vinculante (PSV), uma nova classe processual criada no Supremo em 2008, e depois de aprovadas em Plenário ganharam um número que passa a identificar os verbetes que devem ser seguidos pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública.
A PSV 32, por exemplo, que consolidou o entendimento segundo o qual “durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos” agora é identificada como Súmula Vinculante 17.
Veja abaixo os respectivos números dados às Súmulas Vinculantes:
PSV 32 - Juros de mora em precatório – Súmula Vinculante 17
Verbete: “Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”.
PSV 36 – Inelegibilidade de ex-cônjuges – Súmula Vinculante 18
Verbete: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.
PSV 40 – Taxa de coleta de lixo - Súmula Vinculante 19
Verbete: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”
PSV 42 – GDATA - Súmula Vinculante 20
Verbete: “A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa – GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual para a ser de 60 (sessenta) pontos.”
PSV 21 – Depósito prévio - Súmula Vinculante 21
Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
Confira abaixo as três novas Súmulas Vinculantes do STF que ainda não foram numeradas:
PSV 24 – Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho
Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau”.
PSV 25 – Ações possessórias em decorrência do direito de greve
Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
PSV 29 – Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributário
Verbete: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
Fonte: STF