A coligação adversária "Liberdade São Francisco", formada por PSDB, PSL, PRTB, PTdoB, DEM e PPS, vem tentando, desde a primeira instância, anular o registro de Rilza, com a alegação de que a petista responde a diversos processos judiciais e administrativos – incluindo ação por improbidade administrava –, não possuindo, por isso, o requisito da moralidade necessário para se candidatar ao cargo de prefeito.
Mas tanto o juiz eleitoral quanto o TRE baiano mantiveram o registro da candidata, afirmando que não existe contra a candidata sentença condenatória definitiva.
Trânsito em julgado
Ao analisar o recurso que chegou ao TSE, o ministro Fernando Gonçalves confirmou as decisões da instâncias inferiores."A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, corroborada pelo STF, é no sentido de que é necessário o trânsito em julgado de sentença condenatória para impedir o registro de candidato em situações como a que se apresenta", frisou o ministro.
Fernando Gonçalves lembrou que, ao julgar uma ação contra dispositivo da Lei de Inelegibilidades (ADPF 144), o Supremo entendeu que tentar impedir a candidatura de quem responde a processo, sem que haja uma sentença definitiva e irrecorrível, viola os princípios constitucionais da presunção da inocência e do devido processo legal, arrematou o ministro ao negar o recurso contra a candidata do PT.
Fonte: Migalhas